By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: As decisões antecipatórias de tutela em ações de guarda e convivência
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > As decisões antecipatórias de tutela em ações de guarda e convivência
outros

As decisões antecipatórias de tutela em ações de guarda e convivência

Última atualização: 13 de março de 2025 10:40
Published 13 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A tutela de urgência, em especial a tutela antecipada, é instrumento essencial no direito processual civil, prevista nos artigos 300 e seguintes da Lei 13.105/2015 (CPC). Especificamente em ações de guarda e convivência de menores e adolescentes, tal medida permite ao Juízo conduzir o processo com segurança ao bem-estar dos menores até a prolação da sentença, evitando danos irreparáveis às famílias.

Contents
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailA tutela antecipada e seu papel na proteção da criança e do adolescenteA responsabilidade do Judiciário na concessão da tutela antecipadaConclusão

A falta de uma decisão imediata pode expor a criança e o adolescente a riscos emocionais, psicológicos e até físicos. Assim, o Poder Judiciário tem o dever de agir com celeridade, assegurando a proteção integral do menor conforme expresso no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Neste artigo, destaca-se a importância das decisões antecipatórias, os requisitos para sua concessão e exemplos práticos de sua aplicação nas ações de guarda e convivência.

A tutela antecipada e seu papel na proteção da criança e do adolescente

Como consta da previsão legal, a tutela de urgência, mormente a tutela antecipada, poderá ser concedida sempre que estiverem presentes três requisitos fundamentais: (i) probabilidade do direito, isto é, o requerente deve demonstrar que possui um direito plausível e que há fortes indícios de que seu pedido será reconhecido ao final do processo; (iii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou seja, deve haver a possibilidade de que a demora na decisão cause prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação; e (iii) irreversibilidade da medida, que significa dizer que “o objetivo é evitar o estabelecimento de uma situação fática definitiva.”[1] A tutela antecipada pode ainda ser concedida liminarmente (antes mesmo da outra parte se manifestar) ou após a análise inicial do processo.

No contexto das ações de guarda e convivência, a antecipação de tutela garante que a criança (ou adolescente) não fique exposta a situações de risco enquanto a disputa judicial se desenrola. Em outras palavras, defende-se que o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo seja considerado como presumido em ações de guarda e convivência justamente porque a ausência de estabelecimento concreto da rotina e da segurança infanto-juvenil é contrária ao princípio primordial a guiar o Poder Judiciário, qual seja, o melhor interesse do menor.

O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo, reafirma que “O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor. Portanto, as normas contidas nesse diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas as particularidades de cada caso concreto.”[2]

Acerca da irreversibilidade da medida, como bem reconhecido pelo Enunciado 419, do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), “Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.” No caso de crianças e adolescentes, a vida pulsa e a construção das relações são infinitamente mais dinâmicas. Por conseguinte, a prolação de uma decisão antecipatória para resguardar o fixar provisório da vida dessas crianças e adolescentes é imperativo social.

A responsabilidade do Judiciário na concessão da tutela antecipada

Ainda que aparente ser uma conclusão de causa e efeito (isto é, se há uma disputa e foi posto ao Poder Judiciário tal pretensão resistida, deve-se responder às partes), verifica-se um crescente número de decisões que analisam pedidos de tutela de urgência e postergam fixações de guardas provisórias e modelos provisórios de convivência. No entanto, o magistrado tem o dever de garantir que a criança não fique exposta a situações de risco enquanto o processo segue seu curso normal. É que a demora no provimento pode:

  • Violar o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da CF).
  • Comprometer a integridade psicológica e emocional da criança.
  • Tornar irreversível a situação de risco ou afastamento afetivo.

Como dito, a Constituição Federal de 1988 assegura a proteção da criança em diversos dispositivos, com destaque para o artigo 227, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais do menor, incluindo a sua integridade física e psicológica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) reforça essa proteção nos seguintes artigos:

  • Artigo 3º – Garante à criança e ao adolescente o direito à proteção especial, com respeito à sua dignidade e sem qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Artigo 4º – Estabelece que é dever da família, da comunidade e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos fundamentais com prioridade absoluta.
  • Artigo 5º – Prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punida qualquer ação ou omissão que viole seus direitos.

Em litígios de guarda e convivência, há diversos fatores que podem colocar em risco a integridade do menor, tornando necessária a intervenção do Judiciário por meio de decisões antecipatórias. Alguns dos principais riscos incluem:

  1. Violência doméstica e abuso
  • A convivência com um genitor ou responsável agressor pode representar um risco iminente à integridade da criança. A violência pode ser física, psicológica, sexual ou institucional, sendo essencial que o juiz atue preventivamente para afastar a criança desse ambiente.
  • Omissão judicial: Se o juiz não concede uma tutela antecipada em casos de denúncia de violência, ele pode estar permitindo a perpetuação do abuso e violando os direitos fundamentais do menor.
  • Medidas urgentes: Suspensão imediata da convivência ou imposição de visitas supervisionadas para garantir a segurança da criança.
  1. Negligência e ambiente familiar inadequado
  • A negligência parental também compromete a integridade da criança. A ausência de cuidados básicos, como alimentação, higiene, educação e atendimento médico, pode gerar danos físicos e psicológicos graves.
  • Decisão judicial essencial: A guarda deve ser concedida ao responsável que garanta o melhor ambiente para o desenvolvimento saudável da criança.
  1. Alienação parental e abalos emocionais
  • A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula a criança para afastá-la do outro responsável, prejudicando seu vínculo afetivo. Essa prática pode causar danos psicológicos irreparáveis, como depressão, ansiedade e dificuldades de socialização.
  • Consequências da omissão judicial: A falta de uma decisão rápida pode permitir que a alienação parental se intensifique, tornando mais difícil a reaproximação da criança com o genitor alienado.
  • Medidas urgentes: Adoção de acompanhamento psicológico e imposição de visitas assistidas para garantir a reaproximação gradual.
  1. Mudanças abruptas e instabilidade emocional
  • A demora na definição da guarda e da convivência pode gerar incerteza e insegurança emocional na criança, impactando seu desenvolvimento e bem-estar.
  • Prejuízo da demora judicial: A criança pode desenvolver dificuldades emocionais e comportamentais devido à indefinição sobre seu futuro.
  • Atuação do juiz: A antecipação de tutela pode estabelecer uma rotina estável para o menor enquanto o processo segue seu curso normal.

Em síntese, são exemplos concretos da essencialidade da aplicação da tutela antecipada nas ações de guarda e convivência, a (i) guarda provisória para proteger a criança de riscos imediatos; (ii) alteração da guarda em caso de negligência; e, ainda que mais simples e corriqueiro, (iii) a fixação de convivência imediata com ambos os pais, quer seja para evitar alienação parental, quer seja para proteger a criança da insegurança da vivência em um contexto já tumultuado e indefinido entre os pais e responsáveis.

A antecipação de tutela deve ser utilizada como uma ferramenta de proteção da infância, garantindo que a criança tenha uma solução rápida e eficaz diante de litígios que possam comprometer seu bem-estar.

É possível que o avanço de métodos alternativos de resolução de conflitos sejam os grandes responsáveis pela ausência de manifestação dos Juízos de família (ou pela decisão pela postergação da decisão para após a fase de produção probatória) acerca de pedidos de tutelas provisórias em ações de guarda e convivência.

Não seria por outra razão que o art. 334, do CPC, prevê as audiências de mediação, conciliação como prática prévia também nas ações de família. Entretanto, o direito da criança e do adolescente não pode esperar a cronologia burocrática dos agendamentos de audiências e de oficinas de pais. É preciso chamar para si a responsabilidade de entregar ao jurisdicionado aquilo que lhe foi pedido: resolução!

Conclusão

A concessão de decisões antecipatórias em ações de guarda e convivência não é apenas uma possibilidade, mas uma obrigação do Poder Judiciário para garantir o melhor interesse da criança.

A integridade física e psicológica da criança é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA. No contexto de ações de guarda e convivência, a proteção desse direito deve ser uma prioridade do Poder Judiciário, uma vez que a demora na tomada de decisões (ou a postergação da decisão) pode expor o menor a riscos irreversíveis, como violência doméstica, abusos, negligência e transtornos emocionais.

A antecipação de tutela nessas ações é um instrumento essencial para garantir que a criança não seja submetida a situações prejudiciais enquanto o processo tramita. O magistrado, ao analisar pedidos urgentes, deve priorizar a segurança e o bem-estar do menor, tomando decisões efetivas, céleres e eficazes para evitar danos às crianças e adolescentes.


[1] SÁ, Renato Montans de. Manual de direito processual civil – 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 494.

[2] CC n. 149.886/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 2/5/2018.

You Might Also Like

Vídeo: policial civil à paisana saca arma durante briga em bar no DF

GDF decreta luto de três dias pela morte do ex-governador Zé Dornellas

Assinado por estilista francês, veja o vestido de noiva de Giovanna Lancellotti no 2° casamento

VÍDEO: Homem armado com faca causa pânico em shopping de Salvador

Homem é preso por vender anabolizantes ao fingir ser profissional da saúde 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Corte IDH condena Nicarágua por irregularidades em pleito que favoreceu reeleição de Ortega

31 de janeiro de 2025
Influencer com 17 milhões de seguidores é investigado por suspeita de exploração de menores 
Ibama abre as inscrições de concurso público com salários de R$ 9,8 mil 
Santa Catarina tem 32 alertas de alagamentos e deslizamentos, diz Cemaden 
Amiga de Preta Gil atualiza estado de saúde da cantora após cirurgia
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?