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Assédio judicial contra jornalistas: quando a Justiça se torna ferramenta de censura

Última atualização: 3 de outubro de 2025 10:00
Published 3 de outubro de 2025
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O vídeo reproduz uma audiência processual em Santa Catarina. Nele, o advogado de um empresário acusado de dopar e estuprar uma jovem de 21 anos mostra fotos sensuais da vítima como forma de defender a inocência de seu cliente. Aos prantos, a jovem pede que o juiz do caso impeça a humilhação a que vinha sendo exposta, mas o magistrado se limita a dizer que, se ela quiser, a gravação pode ser pausada para que ela beba água e se recomponha.

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Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasMais de 600 processos no BrasilConsequências do assédio judicialAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailInscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  Precedente da Suprema CorteLei anti-SLAPPConheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFPalacio Urrutia e outros vs. Equador Baraona Bray Vs. ChileConheça o JOTA PRO Energia, monitoramento jurídico e político para empresas do setorCIDH

O caso foi levado a público graças a uma reportagem produzida pela jornalista Schirlei Alves, publicada em 2020 no site Intercept Brasil. O empresário foi absolvido, porém a situação vivida pela jovem durante a audiência motivou a aprovação, em 2021, de uma lei que visa proteger vítimas de violência sexual durante julgamentos.

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Encerrado o processo relacionado ao suposto estupro, porém, outros seis se iniciaram, desta vez contra a jornalista que expôs a humilhação imposta à vítima. Schirlei Alves foi acionada judicialmente pelo advogado do empresário, pelo juiz e pelo promotor do caso envolvendo a jovem. Cada um propôs dois processos, um na esfera penal e um na esfera cível. Os processos penais envolvendo o juiz e o promotor, abertos com base no crime de injúria, foram julgados em primeira instância no final de 2023, com a condenação de Alves a um ano de prisão em regime aberto e pagamento de multa.

A jornalista diz que o processo tem sido desgastante e gerado um grande cansaço. Ela destaca que além dos processos, foi alvo de uma campanha orquestrada de ataques virtuais, com mensagens que questionavam o seu profissionalismo. Muitas ainda tinham caráter misógino.

“Quando aconteceram os ataques eu fiquei com medo de sair de casa”, afirma. Alves narra ter recebido inclusive ameaças de morte.

Os elementos do processo movido contra Alves — a desproporcionalidade entre o suposto dano e a reparação requerida pelo demandante, a disparidade de armas entre as partes e a tentativa de impedir a veiculação de informações – são denominadores comuns de um tipo de violência cometida contra jornalistas e defensores de direitos humanos: o assédio processual, ou SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation), na sigla em inglês.

Apesar de o tema ter sido tratado em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de a Comissão Europeia ter uma diretiva sobre o tema, não há, no Brasil, nenhum tipo de legislação que trate especificamente do assédio processual. O país deu um primeiro passo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, mas segundo especialistas ainda há peculiaridades do assédio judicial a jornalistas não tratadas pela jurisprudência do tribunal.

O fato faz com que processos desse tipo, que na maioria das vezes são julgados improcedentes, se arrastem por anos, trazendo danos financeiros e emocionais às vítimas. Os SLAPPs também ferem a liberdade de imprensa, à medida que criam um sentimento de medo entre os jornalistas, podendo fazer com que reportagens sobre determinados temas ou pessoas deixem de ser produzidas.

Mais de 600 processos no Brasil

A situação vivida pela jornalista Schirlei Alves não é ímpar no Brasil. Em 2024, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lançou o primeiro levantamento sobre assédio judicial do país, que revelou que, desde 2008, 654 processos desse tipo foram ajuizados contra jornalistas brasileiros.  

Os dados constam no Monitor de Assédio Judicial Contra Jornalistas, que demonstrou que 89.75% dos processos são de natureza cível, com pedidos de indenização por danos morais e outras medidas. Há, porém, uma minoria de processos penais, inclusive com condenações contra jornalistas.

De acordo com a assistente jurídica da Abraji, Letícia Kleim, o assédio judicial não abarca qualquer processo aberto contra jornalistas. É necessária a presença de alguns elementos, como a discrepância entre o demandante e o demandado. “Para compreender o assédio judicial precisamos considerar alguns critérios, e um deles é a disparidade de armas. Há uma desigualdade de forças entre a pessoa que está processando e quem está sendo processado, senão não haveria um abuso. Não estamos falando de qualquer ação contra jornalistas, é um abuso, um uso [do Judiciário] com o intuito de censura”, diz.

De acordo com a pesquisa, no Brasil os autores da maior parte dos SLAPPs se enquadram no que a associação categorizou como “poder associativo”. São situações em que, individualmente, as pessoas físicas que propuseram os processos não têm poder político, porém, por estarem organizadas em torno de instituições, conseguem, por exemplo, acionar em massa o sistema de Justiça.

Enquanto 57,49% dos SLAPPs têm como partes pessoas com poder associativo, 19,87% envolvem indivíduos com poder político, como parlamentares e membros do Executivo. Ainda, 13,76% têm como partes pessoas com poder econômico, como empresários.

Por fim, 8,1% das ações englobam membros do Judiciário. O estudo, porém, aponta para um elemento relevante em relação a essa categoria: há um percentual maior de derrotas a jornalistas nos casos de processos propostos por integrantes do sistema de Justiça, como exemplifica o caso da jornalista Schirlei Alves.  

“Entre os dez agressores que conseguiram as maiores indenizações, seis são ligados ao Judiciário. Mesmo que não seja o número de processos, tem uma coisa preocupante desses atores do Judiciário. Eles têm mais chances de sucesso nessa investida de censura contra jornalistas, e essa é uma preocupação de parcialidade da Justiça”, diz Kleim.

Alves concorda que responder a um processo nessas condições acrescenta uma camada de inquietude à situação. “Ser processada por um juiz e um promotor na comarca onde eles atuam, pelos colegas deles, obviamente é intimidador”, pontua.

Consequências do assédio judicial

Os dados brasileiros mostram que a grande maioria dos SLAPPs são julgados improcedentes pela Justiça. Do total de casos levantados pelo Monitor, apenas 10,9% foram julgados total ou parcialmente favorável aos autores. 40% foram julgados improcedentes em todas as instâncias, e 30,3% foram extintos sem resolução do mérito, ou seja, a Justiça considerou que não havia condições de analisar o mérito da causa.

Os números evidenciam um dos elementos caracterizantes do assédio processual: muitas vezes as partes não têm interesse em ganhar o processo, que apresenta pedidos desproporcionais ou sem embasamento. O principal objetivo da ação é prejudicar a atividade jornalística.

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Mesmo assim, o assédio judicial traz graves consequências não só à pessoa que passa pela experiência, mas à sociedade como um todo. Do ponto de vista macro, esse tipo de assédio cria um obstáculo à liberdade de expressão e pode levar à autocensura por parte de jornalistas. É dizer, o medo de ser acionado judicialmente pode fazer com que o jornalista evite escrever sobre determinados temas ou pessoas. 

É o que narra Schirlei Alves. “Santa Catarina não tem uma cobertura muito forte, principalmente nessa questão de denúncias, e agora menos ainda. Os próprios colegas se sentem intimidados”, afirma.

Do ponto de vista pessoal, o assédio judicial tem efeitos igualmente danosos. O desgaste, o deslocamento e os custos das ações podem gerar efeitos psicológicos profundos, dificultando ou mesmo inviabilizando a atividade profissional. Em casos extremos, o assédio judicial pode levar ao exílio de jornalistas.

Um dos casos mais elucidativos envolvendo o impacto de ações judiciais contra jornalistas, que também demonstra o caráter associativo das SLAPPs no Brasil, envolve a jornalista Elvira Lobato, que escreveu, em 2008, uma reportagem na qual explicitava as empresas controladas pela Igreja Universal do Reino de Deus. Segundo Lobato, que à época trabalhava na Folha de São Paulo, na ocasião foi aberto o direito de resposta à Igreja, que preferiu não se manifestar.

No mês seguinte, entretanto, a jornalista recebeu uma intimação informando que estava sendo processada no Estado do Maranhão, unidade federativa cuja capital, São Luís, fica a mais de 3 mil quilômetros de sua casa. A partir de então, Lobato começou a receber notificações de processos abertos contra ela nas mais diversas localidades do Brasil.

Os casos tinham como partes pastores da Igreja, que não pediam qualquer alteração na reportagem, mas se diziam atingidos em sua fé, requerendo indenizações. “Em nenhum momento as ações questionavam o conteúdo da reportagem, não contestavam nenhuma informação. Só diziam que era uma ação por dano moral porque tinham sido ofendidos na fé. Mas não era uma reportagem sobre questão religiosa, era uma matéria sobre questão patrimonial”, diz Lobato.

Ao todo, 111 processos foram ajuizados contra a jornalista, que era obrigada a se deslocar pelo país para comparecer às audiências. Ainda, nenhum dos casos foi proposto em capitais ou cidades grandes, o que dificultava ainda mais a defesa. Como exemplo, Lobato respondia a ações em Alta Floresta do D’Oeste, cidade de 22,7 mil habitantes na fronteira com a Bolívia, e Jaguarão, que conta com pouco mais de 26 mil habitantes e está localizada na divisa entre Brasil e Uruguai.  

Os meses seguintes, segundo a jornalista, foram gastos inteiramente com a participação nas audiências, que muitas vezes ocorriam nos mesmos dias, sendo necessário que outros jornalistas a representassem. Lobato não conseguia mais trabalhar, e apesar de a Folha de São Paulo ter arcado com os custos de sua defesa, as ações tiveram um alto custo emocional.

“Emocionalmente eu estava em frangalhos, eu não me orgulhava daquilo. Eu sempre achei que o bom jornalismo, a matéria perfeita, é aquela que não suscita nenhum questionamento judicial”, afirma a jornalista.

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Todas as ações foram julgadas improcedentes. Entretanto, a situação levou Lobato a deixar de cobrir assuntos relacionados à Universal, já que não se sentia mais imparcial. Além disso, dois anos após o ocorrido, em 2010, ela optou por se aposentar, decisão que, posteriormente, reconheceu que estava relacionada ao assédio judicial pelo qual passou. Foram necessários mais dois anos até que a jornalista voltasse a escrever.

Lobato questiona se teria conseguido sair vencedora dos processos se não estivesse em um meio de comunicação grande. “Ter sido um grande jornal ajudou a dar visibilidade”, diz a jornalista. “Se fosse um jornal pequeno ele teria sido estrangulado, [o jornalista] ia perder, porque a legislação da época dizia que [o demandado] poderia ser condenado à revelia [caso não comparecesse à audiência]”, completa. Nos casos de processos julgados à revelia, o caso é analisado sem que uma das partes apresente suas argumentações.

Precedente da Suprema Corte

Apesar de algumas jurisdições possuírem legislações anti-SLAPP, o Brasil não conta com nenhum tipo de norma com o objetivo de reprimir essa prática. Uma das movimentações mais recentes pelo Poder Público em torno do tema foi o julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pelo Supremo Tribunal Federal. 

No STF, o tema foi tratado por meio da análise conjunta das ADIs 7055 e 6792, propostas pela Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa, em maio de 2024. Entre outros pontos, a Suprema Corte definiu que, caracterizado o assédio judicial, a parte demandada, ou seja, o jornalista que foi acionado judicialmente, poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio, evitando o deslocamento pelo país.

O Supremo também trouxe uma definição de assédio judicial como sendo “o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”. Por fim, a Corte considerou que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada “em caso inequívoco de dolo ou culpa grave”.

O julgamento ocorreu por meio de uma sistemática denominada repercussão geral, o que significa que todo o Judiciário brasileiro é obrigado a seguir o entendimento tomado pelo STF. O precedente, assim, não evita a prática do SLAPP, mas possibilita que, nestes casos, a defesa do jornalista seja menos custosa. Ainda, os ministros restringiram as situações nas quais o profissional de imprensa pode responder judicialmente por sua atuação.

Lei anti-SLAPP

Apesar do posicionamento relevante por parte do Judiciário, especialistas questionam a inexistência, no Brasil, de uma lei que impeça o assédio judicial. Para Artur Romeu, diretor do escritório para América Latina da ONG Repórteres Sem Fronteiras, apesar de relevante, o entendimento do Supremo tem limitações, como o fato de tratar apenas das situações em que os jornalistas são alvos de um grande número de processos. “Não necessariamente o assédio judicial se dá através de 100, 150 processos. Ele pode ser um só, mas que adota uma série de características. Uma delas é que não necessariamente a pessoa que está movendo aquela ação está interessada em ganhar. Mas o simples fato de ela ter mais condições, uma equipe de advogados, time jurídico, muito mais recursos, [possibilita que ela] vá protelando, criando uma série de estratégias para fazer da vida da pessoa um inferno”, pontua.

Em maio de 2024, a Comissão Europeia apresentou uma diretiva anti-SLAPP que deverá ser seguida por todos os estados-membros do bloco nos casos de ações transnacionais, ou seja, nas situações em que um jornalista é acionado em um país distinto do que vive. 

Entre outras medidas, a diretriz prevê que o Judiciário das jurisdições deverá indeferir processos com celeridade quando constatar que os casos caracterizam assédio judicial. Além disso, o ônus de provar os fatos constantes nas ações deve ficar sempre com a pessoa que propõe a demanda.

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A diretriz também prevê que o demandante pode ser obrigado a pagar todos os custos relacionados à ação, inclusive os relacionados à defesa do acusado. Ainda, o Judiciário poderá impor penalidades financeiras à proposição de SLAPPs.

Para Romeu, a diretriz é uma boa guia, porém uma legislação nacional precisa atender às especificidades brasileiras. Ele destaca que na Europa, o debate em torno do assédio judicial está muito relacionado à resposta de grandes empresas à atuação de jornalistas, cenário distinto do presenciado na América Latina. “No caso do Brasil e da América Latina, de maneira geral, essas ações frequentemente são movidas por autoridades públicas, por grupos políticos, por políticos com mandatos, por funcionários públicos ou por magistrados”, afirma.

Um ponto de atenção é o fato de a norma europeia tratar apenas das ações no âmbito civil, e não penal. “No Brasil, difamação, além de ser um processo que pode ser movido na área cível, pode ser movido através do Código Penal, e isso traz implicações mais duras. A pessoa pode, no limite, ir presa”, diz Romeu.

Outro elemento a ser considerado é a desigualdade de acesso à Justiça no Brasil, não sendo possível dizer que a população em geral consegue alcançar o Judiciário da mesma forma que grandes empresários ou pessoas públicas. Por fim, não é possível desvincular o assédio judicial de um contexto maior de violência contra jornalistas na região. 

“É importante entender essas ações como parte de um mecanismo de escalada de violência. Frequentemente você tem uma indireta, uma ameaça velada, logo você tem uma ameaça de processo, um processo, um processo penal, uma ameaça de morte”, conclui Romeu.  

Palacio Urrutia e outros vs. Equador 

O tema também já foi tratado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por mais que o tribunal tenha se pronunciado em outras oportunidades sobre a perseguição a jornalistas por meio de ações judiciais, como nos casos Fontevecchia e D’Amico Vs. Argentina e Kimel Vs. Argentina, a primeira decisão que cita expressamente o tema do assédio judicial data de 2021. Ao todo, duas sentenças da Corte trazem o termo SLAPP.

A primeira menção consta no caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador, de 2021. O caso remonta ao ano de 2011, quando o jornalista Emilio Palacio Urrutia escreveu um artigo de opinião intitulado “NO a las mentiras” no jornal equatoriano El Universo, no qual criticava as ações do presidente Rafael Correa durante uma crise política. O artigo foi considerado ofensivo e difamatório pelo governo, levando Correa a apresentar uma ação judicial contra o jornalista e outros integrantes do meio de comunicação. O caso foi julgado procedente pela Justiça equatoriana, e os jornalistas, assim como o jornal, foram condenados a pagar uma indenização milionária e a cumprir penas de prisão.  

Entre outros pontos, a Corte IDH considerou que as atitudes do então presidente equatoriano violaram a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 13 da Convenção Interamericana. Ainda, a indenização arbitrada pela Justiça foi considerada evidentemente desproporcional, afetando a atuação do jornal El Universo. Além do temor de que o meio de comunicação fosse fechado, os jornalistas passaram a conviver com o receio de que outros processos fossem propostos. O último ponto gerou um “chilling effect”, ou seja, os profissionais passaram a evitar expressar opiniões por medo de represálias.

A sentença representa uma confirmação do que foi decidido no caso Álvarez Ramos vs. Venezuela, quando a Corte questionou a utilização do direito penal com o objetivo de impedir a veiculação de discursos de opinião relacionados a atos de funcionários públicos. A decisão, entretanto, vai além ao trazer a definição de SLAPP como o ato de funcionários públicos de buscar o Judiciário não com o objetivo de obter retificações, mas silenciar críticas.

Algumas das sanções propostas no caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador têm por objetivo combater esse tipo de demanda judicial. Entre outros pontos, a Corte determinou a edição de medidas legislativas com o objetivo de prevenir que funcionários públicos recorram à Justiça com o objetivo de silenciar críticas à sua atuação. Ainda, é determinado o estabelecimento de “vias alternativas ao processo penal” para a proteção da honra de funcionários públicos.

Por fim, a Corte ordenou a criação, pelo Estado, de um plano de capacitação a funcionários públicos. O objetivo é que os profissionais tenham contato com a matéria de Direitos Humanos, em especial a jurisprudência do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos relacionada à liberdade de expressão.

Baraona Bray Vs. Chile

O termo SLAPP também foi citado na sentença proferida pela Corte IDH no caso Baraona Bray Vs. Chile, de 2022. O precedente envolve o advogado Carlos Baraona Bray, que foi acionado judicialmente após afirmar, em entrevistas a meios de comunicação, que um senador exerceu pressões políticas com o objetivo de favorecer pessoas que atuavam com a extração ilegal de Alerce, uma árvore típica chilena.

Por conta das manifestações, o advogado foi acionado na esfera penal, sob a alegação de ter cometido calúnia e injúria contra o senador. A ação foi julgada procedente pelo Judiciário chileno, que condenou Baraona Bray a 300 dias de prisão, além do pagamento de uma multa.

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Assim como no caso Palacio Urrutia e outros vs. Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a utilização do sistema de Justiça significou uma violação à liberdade de expressão e pensamento. Também há a citação ao termo SLAPP, como um uso abusivo dos mecanismos que deve ser controlado, com o objetivo de permitir o exercício efetivo da liberdade de expressão.

CIDH

A discussão sobre assédio judicial deve continuar a ter desdobramentos no sistema interamericano de direitos humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu, até novembro de 2024, contribuições em uma consulta pública sobre o tema, e deve redigir um relatório sobre o assunto.

Além disso, a Comissão já enviou à Corte Interamericana de Direitos Humanos casos relacionados ao tema. Um exemplo é o caso Aldo Zuccolillo Moscarda Vs. Paraguai, por meio do qual, de acordo com a Comissão, a Corte poderá “continuar desenvolvendo” sua jurisprudência sobre SLAPP.

O caso, que foi encaminhado à Corte em julho de 2024 e passou por audiência pública em agosto de 2025, envolve o então diretor do jornal ABC Color. Moscarda foi acionado judicialmente após noticiar supostos atos de corrupção praticados por um senador, sendo posteriormente condenado na esfera penal.

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