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Portal Nação® > Noticias > outros > Barroso libera concessão de 33 escolas públicas em SP à iniciativa privada
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Barroso libera concessão de 33 escolas públicas em SP à iniciativa privada

Última atualização: 20 de março de 2025 14:17
Published 20 de março de 2025
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou a continuidade da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada. Barroso atendeu a um pedido do governo de São Paulo e derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia barrado a concessão de escolas ao setor privado. A decisão ocorreu na noite de quarta-feira (19/3) na Suspensão de Liminar (SL) 1805.

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Com a decisão, os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão administrativa de escolas em São Paulo podem seguir – o projeto é uma das bandeiras do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O decreto para a abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial de São Paulo em junho de 2024.

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Na decisão, Barroso argumenta que a liminar derrubando a decisão da Justiça paulista faz-se necessária porque o contrato de PPP encontra-se em vigor, com cronograma definido. Dessa forma, em sua opinião, “a paralisação impõe custos de desmobilização, atrasos na execução e um potencial prejuízo ao erário. Além disso, a decisão impugnada pode comprometer a criação de 34.580 vagas na rede estadual de ensino em 2026”.

O ministro também disse que foi informado nos autos de que a transferência da gestão se dará em serviços não pedagógicos — como manutenção, limpeza, vigilância e alimentação — e que eles já são prestados por particulares.

O presidente do STF também alegou que a Corte permite a delegação e terceirização dos serviços públicos e explicou que a diferença na opção pela PPP adotada pelo governo de São Paulo se dá na forma de contratação. “Em vez de múltiplos contratos fragmentados para cada tipo de serviço, o modelo permitiria uma gestão integrada e de longo prazo, centralizando a execução das atividades-meio em um único contrato. Sendo assim, entendo que a escolha do modelo se insere no espaço de discricionariedade do administrador público”, justificou.

A ação

O Diretório Estadual do Psol em São Paulo ajuizou ação contra o Decreto Estadual nº 68.597/2024, que autoriza a licitação para a concessão administrativa para construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos em 33 novas unidades de Ensino Médio e Ensino Fundamental II no Estado de São Paulo, organizadas em dois lotes, correspondentes aos Lotes Leste e Oeste.

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O partido alega que o decreto esvazia o papel do Estado na gestão da educação na rede pública e terceiriza serviços essenciais. Alega que não cabe ao estado delegar à iniciativa privada a tomada de decisão que tenha impacto na gestão da educação porque isso violaria o direito à educação pública, gratuita e de qualidade. A legenda também afirma que o modelo viola a regra do concurso público.

Em fevereiro, a Justiça de São Paulo suspendeu o decreto atendendo ao Psol de forma liminar. Assim, o governo Tarcísio recorreu ao STF pedindo a suspensão da liminar.

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