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Barroso libera enfermeiros para atuar em abortos legais 

Última atualização: 17 de outubro de 2025 21:09
Published 17 de outubro de 2025
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Liminar vem em paralelo a voto pela descriminalização do aborto; plenário ainda precisa referendar  Política, Aborto, Luís Roberto Barroso, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia MaisGilmar pede destaque e suspende julgamento sobre abortoBarroso vota para descriminalizar aborto em último dia como ministroFachin marca julgamento sobre descriminalização do aborto para hoje

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, em medida cautelar, ampliar o rol de profissionais de saúde autorizados a atuar na interrupção de gravidez em casos previstos pela legislação brasileira — como gravidez resultante de estupro, risco de morte da gestante ou feto anencéfalo.

A decisão reconhece que a limitação do procedimento apenas a médicos contribui para o “vazio assistencial” e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

A medida permite que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliem na realização do aborto legal, especialmente quando o procedimento for medicamentoso e realizado nas fases iniciais da gestação, desde que dentro de suas competências profissionais. Barroso também suspendeu processos judiciais e administrativos que punam esses profissionais por atuarem nesses casos.

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  • Fachin marca julgamento sobre descriminalização do aborto para hoje

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Na decisão, o ministro destacou que o Brasil enfrenta um “grave déficit assistencial” no atendimento a mulheres e meninas vítimas de estupro.

Segundo dados citados na ação, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães por ano no país, e há apenas 166 hospitais habilitados a realizar o aborto legal em todo o território nacional.

O STF entendeu que essa escassez de serviços representa uma forma de violação da dignidade humana, da integridade psicofísica e do direito à saúde, previstos na Constituição Federal.

Barroso classificou como “inimaginável” o sofrimento de mulheres forçadas a levar adiante uma gravidez decorrente de estupro, afirmando que negar o acesso ao aborto legal configura uma “tortura psicológica”. Ele também destacou que a gravidez infantil é uma violação do princípio da proteção integral da criança, garantido pelo artigo 227 da Constituição.

Além da ampliação do atendimento, o ministro determinou que órgãos públicos de saúde se abstenham de impor obstáculos não previstos em lei, como limite de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência policial para a realização do procedimento.

A decisão foi tomada em caráter liminar, mas tem efeito imediato até o julgamento definitivo da ação. Para Barroso, a interpretação do artigo 128 do Código Penal — que desde 1940 prevê que “não se pune o aborto praticado por médico” — deve ser atualizada à luz da ciência e da realidade social brasileira.

A ADPF foi proposta por entidades como a ABEn (Associação Brasileira de Enfermagem), o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), a ABENFO (Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras) e outras organizações da área de saúde e bioética.

O caso também conta com manifestações de amici curiae, incluindo a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e a Defensoria Pública do Paraná.

Antes, Barroso votou a favor da descriminalização do aborto. Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no caso.

 

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