O ministro Luís Roberto Barroso pediu, nesta sexta-ira (17/10), julgamento virtual extraordinário para julgar a descriminalização do aborto nas primeiras doze semanas de gestação – o que indica que ele deve votar o tema antes da aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, caberá ao presidente, Edson Fachin, marcar o plenário virtual. A solicitação foi feita na ADPF 442.
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Caso Barroso vote, há chances de formar 2 votos a favor da descriminalização do aborto nos primeiros meses de gestação, uma vez que a relatora, ministra aposentada Rosa Weber já votou neste sentido. O ministro tem dito em entrevistas e a interlocutores que é contra a criminalização das mulheres que fazem aborto. Na avaliação dele, o tema deve ser tratado no espectro da saúde pública.
Nas diversas vezes em que foi questionado por jornalistas porque não pautou o tema durante a sua presidência, Barroso respondeu que não havia maturidade para a discussão, pois a sociedade brasileira tem dificuldades em distinguir criminalização da mulher com autorização para fazer o aborto.
Em entrevista no dia do anúncio da aposentadoria (9/10), Barroso disse que “ninguém é a favor do aborto”. Para ele, o papel do Estado é evitar que o aborto aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o ter filho e esteja em situação adversa. Contudo, a mulher que fizer o aborto não pode ser criminalizada.
Para Barroso, a criminalização tem “efeito perverso” sobre as mulheres pobres que não podem usar a rede pública de saúde para fazer o procedimento. “As pessoas que têm recursos podem fazer [o aborto] na Argentina, no México, na Colômbia, na Europa… Portanto, é mais um componente discriminatório em relação as pessoas pobres. E a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem uma pesquisa importante dizendo que a criminalização não diminui o número de abortos, apenas impede que ele seja seguro”, disse, na ocasião.
A ação foi ajuizada pelo Psol no Supremo em 2017 e pede a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido alega que os artigos do Código Penal que criminalizam a mulher que interrompe a gravidez de forma voluntária não foram recepcionados pela Constituição de 1988, portanto, não são válidos.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; ou se o feto for anencéfalo.
Em setembro de 2023, poucos dias antes da aposentadoria, a ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. Na sequência, o julgamento em ambiente virtual foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. Nesta sexta-feira (17/10), ele cancelou o destaque e pediu o julgamento ao presidente do STF.
Barroso se destacou como advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) durante o julgamento do STF que autorizou o aborto de fetos anencéfalos. Na ocasião, Barroso afirmou que o tribunal estava decidindo sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Ressaltou também que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.
Voto de Rosa Weber
Em um voto com mais de 129 páginas, a ministra Rosa Weber defendeu que a desproporcionalidade de atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.
A ministra ressaltou que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Contudo, Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
Segundo a ministra, “a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”.

