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Bebê reborn: projeto quer criminalizar conteúdo erótico com uso de boneco 

Última atualização: 3 de junho de 2025 11:16
Published 3 de junho de 2025
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Proposta pretende combater práticas que, embora não envolvam diretamente vítimas humanas, são consideradas uma ameaça à proteção integral da infância e adolescência  Brasil, Bebê reborn, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) CNN Brasil

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Um projeto de lei, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentado nessa segunda-feira (2), busca tipificar como crime a apologia à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual que utilize bonecos com aparência infantil. A proposta pretende combater práticas que, embora não envolvam diretamente vítimas humanas, são consideradas uma ameaça à proteção integral da infância e adolescência, ao promoverem indiretamente a apologia à pedofilia e a erotização de crianças.

O PL Nº 2685/2025 propõe acrescentar o Artigo 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este novo artigo tipifica a “apologia à pedofilia por simulação com objetos infantilizados”.

Segundo a proposta, configura apologia à pedofilia produzir, disponibilizar, divulgar, compartilhar, transmitir, vender, adquirir, oferecer, trocar ou possuir, por qualquer meio, incluindo eletrônico ou digital, fotografia, vídeo, montagem, animação, simulação computacional ou qualquer outro registro visual que simule ato sexual ou libidinoso com bonecos, modelos, bonecas ou quaisquer objetos que imitem, com verossimilhança, crianças ou bebês.

A pena prevista para essa conduta é de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

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Projeto prevê agravante

A pena poderá ser aumentada em 50% em algumas situações específicas. Isso ocorrerá se o material for divulgado em plataformas de acesso público, redes sociais ou meios de comunicação em massa. O aumento da pena também se aplica se houver finalidade comercial, pornográfica, erótica ou de entretenimento sexual. Além disso, a pena é agravada se houver associação do material com discursos, comentários ou práticas que normalizem, incentivem ou promovam o abuso sexual infantil.

O projeto estabelece que não incorre na conduta típica a exibição ou utilização do material descrito em certas circunstâncias. Estão excluídas as obras cinematográficas, audiovisuais, teatrais ou literárias que tenham finalidade artística, educativa, jornalística ou documental, desde que o conteúdo não possua finalidade sexual, erótica ou pornográfica. Também não são consideradas crime as produções que abordem a temática de forma crítica, visando denunciar, conscientizar ou prevenir crimes contra crianças.

A justificativa para o projeto ressalta que a popularização de bonecos hiper-realistas com traços infantis, como os chamados bebês reborn, tem sido deturpada por indivíduos que produzem ou consomem conteúdos simulando atos sexuais ou libidinosos com esses objetos. Tais representações, mesmo que encenadas, carregam alto potencial de normalização de práticas criminosas, além de fomentar ambientes virtuais de incentivo à pedofilia.

O projeto pondera que a lei brasileira carece de dispositivo específico para punir tais condutas, que, apesar de não configurarem abuso direto contra menores, comprometem os esforços preventivos de enfrentamento à violência sexual infantil.

A proposta ainda será analisada e só entrará em vigor caso seja aprovada pelas duas casas legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – e sancionada pelo poder executivo.

 

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