Ao menos até o momento, a crise instaurada pelo caso do Banco Master manifesta graves problemas de governança, exposição excessiva a créditos de baixa qualidade e fragilidades estruturais em seu balanço.
As implicações do caso transcendem a dimensão técnico-financeira, exibindo fragilidades institucionais e a intimidade do crony capitalism brasileiro (“capitalismo de compadrio”, em que relações próximas entre empresários e governo garantem vantagens indevidas).
As expectativas em torno do “celular-bomba” e a certa banalização do que se entende por conflito de interesse no Judiciário tendem a alimentar a frustração coletiva e marcar a retórica política das eleições 2026.
O caso expõe múltiplos níveis de vitimização da população, acumulando mais endividados no país. Pior, quem perdeu “a vida inteira de economias” está ainda mais propenso a alistar-se em extremismos. O impacto eleitoral, então, deixa de ser a alternância legítima de poder e se converte em assalto ao poder instituído por forças políticas de duvidoso compromisso democrático.
A anatomia da fraude bancária (basicamente, triangulação por meio de fundos, esquema de pirâmide, uso de empresas de fachada e carteiras fictícias para simular capacidade de pagar credores) revela como essas estruturas de poder podem ser manipuladas: exposição excessiva e concentrada a créditos de baixa qualidade, apetite de risco descontrolado, falsa percepção de controle contábil, violação de limites prudenciais.
Mesmo assim, pelo que se sabe até o momento, embora o Banco Master fosse relevante no nicho (especialmente no agronegócio), seu tamanho não era suficiente, isoladamente, para desencadear uma crise nacional de liquidez e solvência. O maior desconforto são as relações de patronato, “a capacidade de burlar a ordem e se dar bem dentro dela, a sobrevivência por meios não oficiais” abençoada pelo compadrio, ao gosto da “dialética da malandragem” (Antonio Cândido), só que agora lá no andar de cima dos estamentos sociais.
Mas este desconforto não é o mais importante para se entender o caso. Deveríamos substituir a retórica dos “empresários perigosos” por uma imputação consistente de responsabilidade ao comportamento que ultrapasse os limites legítimos de operação no sistema bancário.
O tratamento da responsabilidade individual deve ser obtido pela detecção e investigação sobre como os agentes envolvidos movem as redes fraudulentas nos arranjos societários que violam os deveres de manutenção da estabilidade do sistema bancário. Já seria muito (!) se tivéssemos maior capacidade de enfrentamento da fraude a partir do metabolismo dos créditos sobrevalorizados nessas redes.
À sua vez, a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) poderia servir para reservar à arena política aquilo que deve realmente fazer parte da política. Ali, por meio da adequada procedimentalização do processo político, evitaríamos a distorção do caso para fins de campanha eleitoral, sem inviabilizar o embate democrático que a crise do Master merece.
E bem mais significativo ainda seria delimitarmos com maior precisão o papel do Banco Central, o alcance da atuação das empresas de auditoria externa e os limites mais facilmente verificáveis da liquidação extrajudicial e da participação de instituições públicas (a exemplo do BRB).
A solução não pode ser apenas “mais” controle, mas sim priorização em relação ao que efetivamente compromete a democratização do sistema bancário e inviabiliza a inclusão financeira. Porém, desta vez – ao menos por agora – não há envolvimento de autoridades internacionais, o que nos traz a histórica oportunidade de avaliarmos se a maturidade do sistema de justiça brasileiro para desenvolver a sua própria estratégia de investigação de empresas.
Too big to fail, too big to jail, too big to prosecute marcaram a história recente dos escândalos corporativos. O caso Master muito provavelmente acrescentará aí o big enough. Resta saber se será suficientemente grande para derrubar autoridades ou se será grande o bastante para a reestruturação do controle social do sistema bancário. Seja como for, reduzir o caso a “capitalismo de compadrio” pode significar, uma vez mais, premiar quem promove as desigualdades no Brasil.

