By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Bolsonaro sancionou a lei que tipificou os crimes pelos quais ele é réu no STF
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Bolsonaro sancionou a lei que tipificou os crimes pelos quais ele é réu no STF
outros

Bolsonaro sancionou a lei que tipificou os crimes pelos quais ele é réu no STF

Última atualização: 2 de setembro de 2025 08:26
Published 2 de setembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

As alterações no Código Penal que inseriram os crimes pelos quais Jair Bolsonaro e aliados estão sendo julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) foram sancionadas na gestão do ex-presidente. Dos que assinam a lei, apenas a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) não é ré na ação penal sobre a tentativa de golpe. O texto é assinado por Bolsonaro, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno – todos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe em 2022.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

As mudanças no Código Penal foram aprovadas no Congresso Nacional. Bolsonaro sancionou com vetos, em setembro de 2021, a Lei 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto acrescentou no Código Penal crimes contra as instituições democráticas por meio da abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado; os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral; os crimes contra a soberania nacional e crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais e sabotagem.

À época, Bolsonaro vetou alguns dispositivos. Um dos artigos vetados criminalizava a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de reclusão de 1 a 5 anos para a prática e multa.

Na ocasião, o ex-presidente justificou o veto dizendo que o projeto não deixava claro qual conduta seria objeto da criminalização e alegou que a redação genérica tinha o efeito de afastar o eleitor do debate político. “Bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Código Penal, o que acaba por provocar enorme insegurança jurídica”, diz trecho da justificativa do veto.

Também foram excluídos artigos que versavam sobre a possibilidade de ação penal privada subsidiária de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional para os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, se o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.

Ao sancionar a lei, o então presidente justificou o veto alegando que não era atribuição de partido político intervir na atuação criminal do Estado e acrescentou que a medida poderia levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal.

Bolsonaro também vetou o trecho que incluía no Código Penal o crime de atentado a direito de manifestação. Dessa forma, ficaria proibido de impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, entre outros. Para justificar o veto, o presidente alegou “dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”.

O ex-presidente vetou ainda os casos de aumento de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito quando cometidos por funcionários públicos ou militares. A lei surgiu a partir do Projeto de Lei 2462/91, de autoria do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo e antes de ser sancionada pelo presidente foi aprovada pelo Senado e pela Câmara.

You Might Also Like

Oferta Relâmpago: Creatina da Soldiers Nutrition com desconto de 75%

Rosquinhas e castanhas: GDF atualiza alimentos permitidos em presídios

Craque do Palmeiras autoriza avanço nas negociações com clube estrangeiro e pode sair

Zé Ronaldo tem reunião com Jerônimo Rodrigues e Jaques Wagner; Saiba detalhes

Piloto que mandou adolescente para UTI já agrediu homem de 49 anos

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Obama critica Trump: “É como se todo dia fosse Halloween só com travessura” 

2 de novembro de 2025
Conmebol se pronuncia após mortes em Colo Colo x Fortaleza 
MPF pede prisão imediata de dupla que matou cacique há 36 anos em Mato Grosso 
De Djavan a Bruno Mars: veja artistas preferidos dos participantes do BBB 25 
Saiba quem foi o homem arremessado após ser atingido por carro
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?