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Cabo da FAB é condenado a prisão por ter chamado tenente de “bunduda”

Última atualização: 17 de maio de 2025 14:05
Published 17 de maio de 2025
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Decisão proferida pelo pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União condenou um cabo da Aeronáutica a um ano de prisão por chamar uma tenente da corporação de “bunduda”, em junho de 2024. O cabo Expedito Ferreira Neto foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto.

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O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 após casos distintos de ofensas à tenente. No mês de março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse a militar que ela era “linda e a “tenente mais simpática”, mesmo após ela pedir que ele parasse, já que estava noiva de outro militar e estava constrangida.

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]Em junho, segundo a denúncia, o cabo fez insinuações e menções de cunho particular que desrespeitaram a tenente, em uma situação em que os dois levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Casamento marcado

“Ah Tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse à militar, que negou e falou que estava com casamento marcado e amava o noivo. Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha“, como demostra a denúncia do MP.

A acusação do Ministério Público ressaltou que Expedito feriu o decoro e a dignidade da tenente. “Além dos preceitos de hierarquia e disciplina, o denunciado incidiu na prática do crime militar previsto no art. 298, do Código Penal Militar – crime de desacato a superior”. O artigo 298 do CPM estabelece o crime de “desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade”.

Questionado pelo MP, o militar confirmou que fez “elogios” à tenente e alegou que não fez “com maldade”. Durante o processo, a defesa do acusado ressaltou que ele não teve a intenção de desrespeitar a ofendida, “considerando que os elogios proferidos ocorreram sem qualquer intenção de ofensa e expressaram palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constranger”.

Após os testemunhos e a apresentação das evidências, o Conselho de Justiça entendeu que as “provas afastam qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade“. “As expressões foram de inequívoca conotação sexual, com insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de teor romântico/íntimo, sem que houvesse qualquer relação de intimidade ou consentimento. Tais atos transbordam o campo de um singelo elogio, demonstrando intuito de menosprezar o respeito, atingir a dignidade e vilipendiar o decoro, desmerecendo a função pública a qual representava a oficial militar”, afirma a decisão.

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