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Cade condena postos do DF por cartel e aplica R$ 154 mi em multas

Última atualização: 26 de junho de 2025 11:22
Published 26 de junho de 2025
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nessa quarta-feira (25/6), sete redes de postos atuantes nos mercados de revenda de combustíveis no Distrito Federal e Entorno por formação de cartel. No total, o valor das multas aplicadas passa de R$ 154,5 milhões.

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Instaurado pela superintendência-geral do Cade em 2020, o processo administrativo teve início por meio de denúncia feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que apontou que alguns postos da região combinavam os preços dos combustíveis.

Segundo o Cade, a investigação teve como base um conjunto robusto de provas obtidas a partir do acordo firmado com a Rede Cascol e também das buscas, apreensões e escutas telefônicas realizadas durante a Operação Dubai.

Em 2017, o Cade celebrou um termo de compromisso de cessação (TCC) com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o Ministério Público (MPDFT).

Veja as redes envolvidas no cartel condenadas ao pagamento de multas que somam cerca de R$ 149 milhões:

  • Gasolline;
  • JB;
  • Auto Shopping;
  • Original;
  • Posto Central;
  • Jobral; e
  • Xavante.

Dez pessoas físicas responsabilizadas deverão arcar com penalidades que, juntas, ultrapassam R$ 5 milhões.

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O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, como, por exemplo, a reestruturação societária.

Danos aos consumidores

O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que as provas relacionadas aos condenados revelaram que concorrentes agiram em conluio para acordar, fixar e ajustar os preços dos combustíveis no Distrito Federal e no Entorno, gerando danos ao consumidor e ao mercado.

Em seu voto, Jaques fez a distinção quanto ao grau de participação de cada envolvido no conluio com base na análise das evidências e a aplicação da “regra da corroboração”, o que impactou nas alíquotas aplicadas no cálculo das multas.

Em relação a algumas revendedoras e distribuidoras de combustíveis incluídas no polo passivo, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.

Quanto aos condenados no processo administrativo, o conselheiro afirmou que o Cade existe para garantir que empresas concorram de forma justa.

“A missão do Cade é garantir que a competição entre os revendedores se dê no mérito, sem o emprego de acordos anticompetitivos capazes de distorcer o funcionamento do mercado e prejudicar o consumidor final”, disse.

Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) informou que a entidade foi formalmente absolvida, “com reconhecimento da ausência de qualquer envolvimento nas condutas investigadas”.

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