A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30/10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza professores da rede pública a acumular um cargo de magistério com outro de qualquer natureza no serviço público.
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A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovada por ampla maioria: no primeiro turno, foram 386 votos a favor, 15 contra e 1 abstenção; no segundo turno, o texto passou com 417 votos favoráveis, 17 contrários e 1 abstenção. A matéria agora segue para o Senado Federal.
A Constituição Federal já prevê a possibilidade de professores acumularem dois cargos públicos, desde que ambos sejam de docência, ou que um deles seja de natureza técnica ou científica. A PEC aprovada elimina essa restrição, permitindo o acúmulo com qualquer outro cargo público, independentemente da função.
Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou o engajamento dos professores e afirmou que a proposta atende a uma demanda antiga da categoria. “Cumprimento todos os professores do Brasil que mobilizaram as bancadas e defenderam a aprovação dessa PEC, que traz uma flexibilização dos vínculos para possibilitar que eles exerçam outras funções”, declarou Motta.
O deputado Allan Garcês (PP-MA), que também é professor e médico, destacou o caráter simbólico da aprovação. “Essa PEC vem trazer uma reivindicação antiga, um reconhecimento por essa categoria. Eu sou professor da Universidade Federal do Maranhão, sou médico, e já acumulo dois cargos. Mas os professores que não são médicos estão pleiteando isso há anos. Hoje, a gente faz justiça”, afirmou.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também defendeu a medida e disse que a proposta foi discutida com o ministro da Educação, Camilo Santana. “Tive agora com o ministro da Educação, que teve um diálogo sobre essa PEC. É uma pauta importante para a categoria e para o fortalecimento da educação pública”, afirmou.
Caso seja confirmada pelo Senado, a medida será promulgada pelo Congresso e valerá para professores das redes federal, estaduais e municipais.

