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Câmara aprova pena maior para crimes contra animes silvestres 

Última atualização: 5 de novembro de 2025 15:42
Published 5 de novembro de 2025
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Projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para tráfico de animais; proposta será enviada para a análise do Senado  Política, Animais silvestres, Câmara dos Deputados CNN Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que amplia penas e define novas infrações para crimes contra animais silvestres. O texto amplia para dois a cinco anos a pena para quem matar, perseguir e apanhar “espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória”. Atualmente, a punição prevista é de detenção de seis meses a um ano. A previsão de multa foi mantida.

A proposta também cria nova infração para quem vender, expor ou importar, ter em cativeiro ou transportar “ovos, larvas ou espécimes da fauna exótica ou silvestre, inclusive aquática, nativa ou em rota migratória”, sem a devida permissão.

A pena prevista também será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A mesma punição valerá para quem comercializar, guardar ou transportar “princípio ativo ou patrimônio genético derivados da fauna silvestre, inclusive aquática, nativa, exótica ou em rota migratória”. A pena poderá ser aumentada para três a oito anos se envolver:

  • espécies raras, ameaçada de extinção ou de unidades de conservação;
  • agente públicos ou ao desempenhar função de guarda, vigilância, proteção ou criação de animais;
  • violência ou grave ameaça à pessoa ou com emprego de arma de fogo;
  • uso de gaiolas, malas ou recipiente similar que submeta o animal a maus-tratos;
  • modificação física do animal, como depenagem, pintura, tatuagem e mutilação
  • objetivo de extrair pele, penas, dentes, patas ou outras partes do animal para a confecção de produtos de vestuário ou de decoração, remédios populares, artefatos
  • rota entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  • obtenção de lucro ou de vantagem pecuniária;
  • morte do animal;
  • transnacionalidade do delito.

Conforme o projeto, a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, sem autorização de autoridade ambiental, também terá pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A lei atual prevê reclusão um a três anos, além da multa.

O projeto de lei aumenta ainda a pena para quem cometer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres nativos ou em rota migratória. A pena será de dois a cinco anos, multa, além da proibição da guarda se o crime envolver equídeos, como cavalos e burros.

Pelo texto, as novas tipificações e o aumentos de pena não valem para casos de “manejo e controle da fauna exótica invasora nociva” previstos em lei. Também estão ressalvadas, no caso das novas infrações definidas, as práticas culturalmente referenciadas.

No plenário, a maioria dos deputados aprovou uma sugestão da bancada do agronegócio para que as penas para crimes de maus-tratos contra animais não se apliquem “às práticas e procedimentos devidamente regulamentados pela autoridade agropecuária”. A proposta segue agora para análise do Senado.

Pauta ambiental

O plenário aprovou nesta quarta um pacote de propostas defendidas pela Frente Parlamentar Ambientalistas. Os projetos serão agora encaminhados para a análise dos senadores.

  • PL 420/2025 – Institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes e cria o selo de sustentabilidade para empreendimentos;
  • PL 2809/2024 – estabelece a previsão de educação para reação a desastres climáticos;
  • PL 2947/2025 – atribui à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) o dever de promover a educação climática voltada à prevenção e à resposta a desastres.

    A proposta segue agora para análise do Senado.

 

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