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Cão de criança autista proibido de embarcar em avião: o que dizem as regras 

Última atualização: 26 de maio de 2025 07:40
Published 26 de maio de 2025
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Decisão judicial, emitida pela 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), determinava que o cão de serviço, chamado Teddy, acompanhasse uma passageira em um voo para Portugal  Rio de Janeiro, -agencia-cnn-, Cachorro, Transtorno do espectro autista, voo CNN Brasil

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Uma disputa judicial envolvendo o transporte de um cão de serviço em um voo internacional da TAP resultou no cancelamento da viagem no último sábado (24). A companhia aérea se recusou a embarcar o animal, mesmo com uma liminar judicial, alegando riscos à segurança e violação de seus regulamentos.

Relembre o caso: voo é cancelado após empresa proibir embarque de cão de criança autista

A decisão judicial, emitida pela 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), determinava que o cão de serviço, chamado Teddy, acompanhasse uma passageira em um voo para Portugal. O animal, treinado para auxiliar uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ajuda a acalmar a menina durante crises e a acompanha 24 horas por dia. A ordem judicial visava reunir o cão com a criança, que está em Portugal.

A TAP, no entanto, descumpriu a decisão judicial, argumentando que o embarque do animal infringiria o Manual de Operações de Voo e comprometeria a segurança a bordo. A empresa afirmou ter proposto alternativas para o transporte do cão, que não foram aceitas. A companhia aérea também destacou que a criança com TEA não estava no voo, e o animal seria acompanhado por outra passageira.

Diante da recusa da TAP, um funcionário da empresa foi autuado pela Polícia Federal. Como consequência do impasse e da ordem judicial, o voo foi cancelado pela companhia aérea.

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O que diz a lei e manual da companhia

A legislação brasileira assegura direitos às pessoas com TEA, consideradas pessoas com deficiência pela Lei nº 12.764/2012. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) reforça esses direitos, garantindo acesso a serviços e proteção contra discriminação, incluindo o direito à mobilidade e transporte em igualdade de oportunidades.

A Lei nº 11.126/2005, referenciada pela LBI, garante o direito de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, a ingressar em meios de transporte e locais públicos e privados de uso coletivo.

A companhia aérea TAP, em suas Condições Gerais de Transporte, afirma que “cães guia acompanhando passageiros/as com deficiência visual e outros animais de suporte emocional serão transportados gratuitamente”.

No entanto, essa garantia vem acompanhada de uma ressalva importante: “mas o seu transporte está sujeito às condições indicadas por nós e que lhe serão disponibilizadas a pedido”, afirma. Uma condição específica relacionada ao local de transporte é mencionada: “A TAP não transporta animais na cabine executiva”.

 

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