A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 4 votos a 2, afastar uma autuação contra a Axa Oil Petróleo, no qual a fiscalização sustentava que a empresa atuava apenas formalmente como importadora de petróleo, ocultando as verdadeiras adquirentes, três companhias do setor. As operações envolvem navios que transportam combustível.
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Como o processo estava parado há mais de três anos, poderia ter sido suspenso para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1.293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a aplicação da prescrição intercorrente também às infrações aduaneiras.
O relator, Laércio Uliana, porém, afastou essa preliminar com base nos termos do parágrafo único do artigo 100 do Ricarf, que prevê que o sobrestamento não se aplica quando o julgamento puder ser concluído de forma independente.
Para o julgador, não houve qualquer indício de simulação e os contratos fixos e permanentes entre a Axa e as demais empresas afastavam a acusação de ocultação, já que as compras eram formalizadas por pedidos e refletiam uma relação comercial contínua. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos.
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O processo tramita com o número 15444.720126/2020-12.

