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Portal Nação® > Noticias > outros > Carf afasta IRPJ e CSLL sobre variação cambial em contrato de US$ 1 bi
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Carf afasta IRPJ e CSLL sobre variação cambial em contrato de US$ 1 bi

Última atualização: 3 de abril de 2025 06:42
Published 3 de abril de 2025
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Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a variação cambial decorrente de um contrato internacional de aproximadamente US$ 1 bilhão entre a Integra Offshore Ltda e uma empresa holandesa da Petrobras. A empresa holandesa contratou duas companhias brasileiras para a construção de plataformas de petróleo, que para fins de execução do contrato formaram a Integra Offshore Ltda.

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Esta notícia foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos no dia 20/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta notícia foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos no dia 20/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A fiscalização apontava que a diferença entre os valores pagos em dólar à empresa e os valores tributados teriam resultado em uma redução indevida do lucro. O auto de infração foi desdobrado a partir de uma delação premiada no âmbito da Lava Jato, que teria apontado que as brasileiras teriam superfaturado subcontratos. Se tratavam de duas acusações em torno do tema, uma delas resolvida na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ).

A defesa argumentou que a delação é um meio de prova, e não a prova em si, e que, como as acusações dessa delação não resultaram em denúncia pelo Ministério Público, não seriam suficientes para embasar, por si só, um auto de infração. A advogada representante da empresa, Bianca Rothschild, do Martinelli Advogados, defendeu que o método POC (Percentage of Completion) em contraposição à tributação da variação cambial pelo regime de caixa está previsto em lei, o que justifica o ajuste de variação feito pela recorrente.

O método POC é utilizado em contratos de longo prazo, o que permite a mensuração progressiva da execução do projeto para fins de reconhecimento de receita, custos e despesas a serem tributadas.

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O relator, acompanhado pela turma, entendeu que a empresa adotou o método POC, e os recebimentos do exterior tinham outro regime de recebimento, então essa comparação entre o que estava sendo tributado no Brasil e o que estava sendo recebido em dólar geravam uma variação cambial, que seria, na sua visão, dedutível do IRPJ e CSLL.

O processo tramita com o número 17227.721274/2021-17.

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