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Portal Nação® > Noticias > outros > Carf diz que decadência deve levar em conta data da ciência de cada responsável solidário
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Carf diz que decadência deve levar em conta data da ciência de cada responsável solidário

Última atualização: 26 de abril de 2025 07:40
Published 26 de abril de 2025
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A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) formou maioria para definir que, no caso de lançamento contra devedor principal, com a inclusão no polo passivo de outros solidários, a decadência deve ser computada com relação a cada um dos devedores.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 21/3. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 21/3. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Na origem, o processo tratou da exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias de valores registrados como distribuição de lucro (DLU), dos quais o fisco tentou requalificar como remuneração de segurados empregados, e declarados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

O recurso foi apresentado contra decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção para rediscutir a matéria do prazo decadencial para os devedores solidários. A turma ordinária reconheceu a decadência em relação aos solidários de forma diferenciada da decadência do contribuinte, levando em conta que a contagem do prazo deveria observar a data da ciência de cada um dos responsáveis solidários.

Em voto vencedor, a relatora, conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, afirma que não é possível admitir que a “decadência seja computada para todos os devedores com base na data da ciência do primeiro intimado”.

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Divergiram os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Marcos Roberto da Silva. “A data de ciência do responsável solidário não repercute na eventual decadência da relação obrigacional típica que se estabelece em plenitude quando da cientificação do contribuinte, que possui relação pessoal e direta com o fato gerador”, defende Medeiros, em voto favorável ao fisco.

O caso tramita  com o número 10380.001217/2009-18 e envolve a Hapvida Assistência Médica S.A.

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