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Portal Nação® > Noticias > outros > Carf mantém cobrança de IRPF contra Carla Vilhena por contrato PJ com a Globo
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Carf mantém cobrança de IRPF contra Carla Vilhena por contrato PJ com a Globo

Última atualização: 28 de janeiro de 2026 06:44
Published 28 de janeiro de 2026
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A turma manteve uma cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) contra a jornalista Carla Vilhena por suposta omissão de rendimentos nos anos de 2016 e 2017 quando prestava serviços para a Rede Globo. Pelo mesmo placar, o colegiado manteve a solidariedade da empresa de comunicação e a qualificação da multa de ofício. O resultado foi decidido por voto de qualidade.

Estava em discussão a relação jurídica que existiu entre a jornalista e a emissora. A defesa argumentou que a Globo contratou os serviços de Vilhena por meio da C V Vídeo, pessoa jurídica (PJ) da jornalista. O modelo de contratação, discorreu, está em conformidade com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos do Tema 725 da repercussão geral e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 21/1. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O primeiro precedente considera lícitas terceirizações e “qualquer divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. O segundo garante que a terceirização é válida tanto para atividades meio quanto para atividades fim e assegura a não existência de relação de emprego entre as partes.

Já a fiscalização alegou que o contrato de prestação de serviço firmado entre a C V Vídeo e a Globo teria sido uma estratégia para dissimular uma relação de emprego. O objetivo disso seria afastar a incidência de IRPF sobre os rendimentos que Vilhena recebia na forma de lucros da sua PJ.

A conselheira Flávia Lilian Selmer Dias proferiu o voto vencedor. Disse que as posições do STF não devem ser aplicadas automaticamente nas discussões do Carf porque a corte superior não analisa provas — como fazem os colegiados do conselho administrativo.

E ponderou que o Supremo admite que tais teses não se aplicam aos casos de fraude ou “ficção legal”, como classificou o contrato em análise. Selmer foi acompanhada pelos conselheiros Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Diogo Cristian Denny, presidente da turma.

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A relatora, Marcelle Rezende Cota, ficou vencida ao votar pelo cancelamento da cobrança. Para ela, a prestação de serviços pela jornalista por meio de sua pessoa jurídica aconteceu de forma regular. Foi acompanhada pelos conselheiros Carlos Eduardo Cabral e André Barros de Moura.

Procuradas, tanto a Globo quanto a jornalista não se manifestaram. O espaço segue aberto.

O processo tramita com o número 10880.769302/2021-24.

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