By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Carf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Carf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora
outros

Carf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora

Última atualização: 22 de maio de 2025 07:46
Published 22 de maio de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a tomada de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com a aquisição de álcool anidro utilizado na mistura com a gasolina tipo A na produção da gasolina tipo C. O colegiado entendeu que, por não se enquadrarem como insumo e por estarem submetidas à alíquota zero, conforme a legislação vigente à época, tais operações não poderiam ser beneficiadas com o creditamento.

Contents
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 27/3. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O caso envolve a Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, que defendia o direito ao creditamento sob argumento de que, conforme regulamentação da ANP, a mistura entre álcool anidro e gasolina tipo A é um processo obrigatório para a obtenção da gasolina tipo C e, portanto, caracterizaria uma atividade de industrialização. Sustentava, ainda, que o álcool anidro é essencial à composição final do produto vendido e, por isso, se enquadra no conceito de insumo.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 27/3. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A PGFN dizia que a distribuidora apenas realiza a mistura dos combustíveis, sem desenvolver processo produtivo ou de industrialização. Sustentou que o álcool anidro não pode ser considerado insumo nessas condições, pois não há transformação da matéria-prima ou criação de novo produto. Além disso, defendeu que a operação em questão estava submetida ao regime monofásico, no qual a tributação é concentrada em etapa anterior da cadeia econômica. Por isso não faria sentido permitir o creditamento, já que o revendedor não está sujeito à incidência de PIS/Cofins na etapa em que atua.

O relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa,  acolheu os argumentos da Fazenda ao entender que na legislação vigente à época dos fatos (2006), a aquisição de álcool anidro para mistura à gasolina tipo A não gerava direito a crédito, pois o produto não estava enquadrado como insumo e a receita da venda estava sujeita à alíquota zero.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O processo tramita sob número 10480.720427/2010-14.

You Might Also Like

Mulher que matou filha de 3 anos é condenada a 23 anos de prisão no DF

Quem são os deputados que pararam até GDF fazer acordo com professores

MP pede aumento da pena de motorista condenado por estupro de passageira 

Governo diz ter acordo para adiar votação de vetos do BPC 

Secretário de Segurança diz que uso de câmeras corporais por policiais está “em fase de avaliação”

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Davi Brito choca seguidores ao tomar decisão surpreendente: “passo mais importante da minha vida”

25 de maio de 2025
Mulher é condenada por xingar o ex-marido em e-mails e no LinkedIn
O que acontece se o presidente da Coreia do Sul renunciar? 
Valdemar Costa Neto quebra silêncio após denúncia da PGR contra Bolsonaro; confira
Brasileiro vence maior título da carreira e sobe 34 posições no ranking ATP 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?