A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou por unanimidade o recurso da Recofarma, fabricante da Coca-Cola no Brasil, que contestava uma autuação da Receita Federal relacionada à tributação de concentrados para a produção de refrigerantes.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 31/7. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
A empresa pleiteava o benefício da alíquota zero de PIS/Cofins, previsto para “preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante”, conforme a Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Defendeu que o concentrado da bebida é vendido como um produto único em forma de “kit”, mas com ingredientes acondicionados separadamente porque a homogeneização prévia acarretaria na perda das características da bebida.
O fisco, contudo, concluiu que apesar de os componentes serem vendidos juntos, isso não os transforma em um produto único, porque a montagem do concentrado, que exige nova etapa de industrialização pelo adquirente, descaracterizaria a isenção fiscal pretendida. O argumento foi acolhido pelos conselheiros, e foi mantido o entendimento de que cada um dos componentes dos “kits” deverá ser classificado no código próprio da Tipi.
Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email
O processo tramita com o número 10980.724516/2020-62.