By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Cármen Lúcia mantém validade de orientação do TRT9 sobre responsabilidade de sócios
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Cármen Lúcia mantém validade de orientação do TRT9 sobre responsabilidade de sócios
outros

Cármen Lúcia mantém validade de orientação do TRT9 sobre responsabilidade de sócios

Última atualização: 8 de julho de 2025 07:30
Published 8 de julho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conhecimento à ação ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) que questionava uma Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), no Paraná. O texto trata da desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade dos sócios no pagamento de verbas trabalhistas. A ministra negou conhecimento por questões processuais, mas adiantou que se houver violação, seria indireta.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoTeoria menor x maior

A questionada OJ 40 do TRT9 aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Na prática, a teoria menor permite a desconsideração sempre que houver um obstáculo para o pagamento. Já a maior exige requisitos mais rigorosos. Em geral, é necessário demonstrar abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Na ação (ADPF 1.237), a Anatrip pedia o cancelamento de dois itens da OJ, alegando que o texto determina a aplicação simples da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e, por isso, esbarram em problema de legalidade, contrariando o artigo 5º, inciso II, da Constituição.

A discussão que embasou a ADPF não é nova. São vários os recursos na Justiça do Trabalho que questionam o uso da teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica, para atingir bens de sócios em execução, e argumentam que o correto seria a aplicação da teoria maior.

Para a Anatrip, a ilegalidade dos itens III e IV da OJ em questão se justificaria, em parte, porque há determinação expressa da aplicação da teoria maior (artigo 1º, parágrafo 1º, c/c artigo 7º da Lei 13.874/2019). Outro problema, segundo a associação, seria porque a teoria menor é “emprestada” do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), logo seu uso automático contraria o artigo 8º da CLT – que estabelece que o julgador não pode tomar empréstimo de qualquer dispositivo legal sem levar em consideração a ponderação entre os interesses particulares ou de classes e o interesse público envolvido.

Na OJ em discussão, o item IV diz que “evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários”.

Já o item III estabelece que “frustrada a execução em face da devedora principal, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem” e que “somente depois de inviabilizada a execução em face das pessoas jurídicas poderá ser direcionada a execução contra as pessoas dos sócios”.

Segundo a ministra, uma eventual ofensa à Constituição nos itens III e IV da OJ SE 40 do TRT9 seria apenas indireta. Essa constatação, porém, não caberia ao caso, porque não compete à Corte, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o exame de “inconstitucionalidade reflexa”, esclareceu.

Ao negar conhecimento à ação, primeiro a ministra entendeu pela ilegitimidade ativa da requerente, uma vez que o conteúdo material dos itens questionados tem abrangência ampla, sem repercussão direta e específica sobre os interesses da associação, além de ultrapassar sua esfera de representação. A magistrada, porém, detalhou, na sequência, que também não seria possível conhecer da ação devido a inexistência de ofensa direta à Constituição.

Segundo Cármen Lúcia, o que poderia haver seria uma ofensa indireta. A ADPF, no entanto, não seria a via apropriada para a discussão, porque seria imprescindível a análise prévia de normas infraconstitucionais relacionadas à controvérsia (CLT, CC e Código de Defesa do Consumidor) e não cabe ao STF, em sede de ADPF, o exame de alegada inconstitucionalidade reflexa.

Teoria menor x maior

O assunto também está em discussão na própria Justiça do Trabalho. Considerando o volume de recursos envolvendo o tema, em março deste ano, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetou um repetitivo para analisá-la.

No Tema 42, a Corte pretende esclarecer a seguinte questão jurídica: “A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”

You Might Also Like

‘O papel aceita tudo’ e o desafio da gestão das concessões de saneamento

Crime da 113 Sul: após 15 anos preso, homem inocentado deixa a Papuda

Análise: Debate sobre privatizar Correios é interditado 

Especialista: Eleição legislativa define se reformas seguirão na Argentina 

Último vídeo de Felipe Selau comove fãs e amigos do ator; assista

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

ONS alerta que o Brasil pode precisar retornar a adotar horário de verão

9 de julho de 2025
Rotina capilar pós-parto: saiba o que muda e como cuidar dos fios 
Lula se refere à diretora-geral do FMI como ‘mulherzinha’ em discurso
BNews Mineração: Às vésperas da Páscoa, preço do chocolate aumenta; saiba o motivo
Setor mineral da Bahia é destaque em evento do Mercosul
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?