A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicou que a Justiça Eleitoral não cogitou instituir voto impresso depois da implementação do sistema eletrônico de votação. A declaração ocorreu durante o julgamento do núcleo da desinformação da tentativa de golpe de Estado no Brasil iniciado nesta terça-feira (14/10).
A ministra rebateu a fala de Melillo Dinis do Nascimento, advogado de Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), que, durante a sustentação oral, disse que o TSE chegou a discutir o voto impresso, mas não seguiu com a ideia por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
A ministra disse que optou por interferir para não deixar “nem subliminarmente” que o TSE pensou em voto impresso. “O Congresso votou uma lei e o plenário considerou inconstitucional. O TSE, em nenhum momento, cogitou isso. Desde o início, as urnas eletrônicas tiveram como principal intenção o sigilo do voto do eleitor. Por isso, esse STF decidiu. Voto impresso não garante o sigilo do voto”, disse a ministra.
Julgamento
Os ministros da 1ª Turma do Supremo começaram nesta terça-feira (14/10) o julgamento que vai definir se condenam ou absolvem os sete réus acusados de propagar fake news como estratégia para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Esse será o primeiro julgamento da tentativa de golpe de Estado sob a presidência de Flávio Dino na 1ª Turma e o segundo da trama golpista. Bolsonaro e mais sete já foram condenados pela Corte.
Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República (PGR), o grupo era responsável por disseminar desinformação — como supostas fraudes nas urnas eletrônicas — e difamar pessoas contrárias à tentativa de golpe, como o então comandante do Exército general Freire Gomes, que se posicionou contra a trama golpista.
Os sete são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais, a PGR também requereu que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos.

