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CCJ aprova segundo projeto da tributária com regras para Comitê Gestor 

Última atualização: 17 de setembro de 2025 13:56
Published 17 de setembro de 2025
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Texto equipara o regime especial de motoristas de aplicativos para taxistas na categoria de nanoempreendedores, isenta da cobrança dos novos impostos  Macroeconomia, CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), CNN Brasil Money, Comitê Gestor, estilo-cnn-money, Reforma tributária CNN Brasil

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (17) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que estabelece normas para gerenciar e administrar o novo imposto, que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto segue para o plenário do Senado. A CCJ também aprovou o regime de urgência do projeto, o que acelera a tramitação da proposta na Casa.

Se receber o aval dos senadores, por ter sido modificado, a proposta precisará retornar para análise da Câmara. O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelos deputados em outubro de 2024 e, desde então, tramita no Senado.

Na CCJ, a proposta tem relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou o seu relatório na semana passada. Nesta quarta-feira (17), o relator acatou mais de 140 emendas no seu parecer.

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Na proposta do Comitê Gestor do IBS apresentada por Braga, o colegiado terá administração compartilhada entre estados e municípios. Além disso, o parecer prevê uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal, para permitir a gestão compartilhada entre o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto que substituirá o PIS, Cofins e IPI.

O relatório também prevê a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que julgará conflitos sobre normas de ambos os tributos. Outro ponto previsto no relatório é o aproveitamento dos saldos credores de ICMS, como regra de transição.

Nanoempreendedores

A proposta equipara o regime especial de nanoempreendedores de motoristas de aplicativos para taxistas, mototaxistas e frentistas.

Criada na primeira etapa de regulamentação da reforma, a categoria de nanoempreendedores é isenta da cobrança dos novos impostos. O grupo inclui pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, montante equivalente à metade do limite dos MEIs (microempreendedores individuais).

Para motoristas e entregadores de aplicativos, a reforma aprovada estabelece um regime especial para motoristas de aplicativos e entregadores integrarem o grupo de nanoempreendedores. Somente 25% da receita bruta desses profissionais será considerada na conta, desde que se limite a R$ 40,5 mil ou menos.

Com isso, os autônomos que integram essas categorias podem ter um faturamento anual de até R$ 162 mil. Dessa forma, o regime diferenciado também beneficiará taxistas, mototaxistas e frentistas.

Bebidas açucaradas

Na primeira etapa da regulamentação, a Câmara votou para incluir bebidas açucaradas, como refrigerantes, na lista de itens taxados pelo Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A taxação desses produtos havia sido derrubada pelos senadores.

Pela proposta, o Imposto Seletivo será maior na medida em que uma bebida tiver mais açúcar, se equiparando às regras para bebidas alcoólicas e cigarros.

No seu relatório, o senador propôs um período de transição para a cobrança do imposto seletivo sobre as bebidas açucaradas. No novo texto, os produtos terão escalonamento nas alíquotas do novo tributo entre 2029 e 2033.

Saldo do ICMS

Com a reforma, o ICMS será extinto e substituído pelo IBS, que terá competência estadual e municipal. Dessa forma, a proposta define como saldo credor o valor do ICMS decorrente de operações ocorridas até 31 de dezembro de 2032, ainda que a escrituração tenha sido realizada após essa data.

Regras do ITCMD

A proposta também define regras sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O texto aprovado pela Câmara retirou a incidência do imposto sobre herança de previdência complementar.

No parecer, Braga estabelece que o ITCMD não incidirá sobre benefícios devidos em razão de contratos de previdência privada complementar, seguros, pecúlios ou negócios jurídicos onerosos similares com elementos de aleatoriedade, mesmo que o beneficiário seja um terceiro.

Conselho Superior

No parecer de Braga, está prevista alternância na presidência do Conselho Superior do comitê entre representantes de estados e municípios para promover a “paridade federativa”. A proposta também definiu que a Diretoria-Executiva, que será composta por “diretores com reputação ilibada e notório conhecimento, com ocupação mínima de 30% das vagas por mulheres”.

Para o controle externo, o texto determina que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios devem realizar de forma compartilhada a fiscalização financeira e orçamentária do Comitê Gestor, além da fiscalização contábil, operacional e patrimonial da entidade.

O Comitê deverá ainda disponibilizar os relatórios sobre os valores arrecadados, distribuídos e compensados do IBS.

Outros destaques

Veja outros pontos previstos no complemento de voto do senador Braga apresentado nesta quarta-feira (17):

  • Fiscalização Tributária com Caráter Pedagógico na Transição: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária;
  • Ampliação e Funcionamento do Procedimento Simplificado de Split Payment: O procedimento simplificado do split payment será opcional e estendido para todas as operações (incluindo B2B, além de B2C). A ausência de identificação dos valores de IBS e CBS na transação de pagamento implica na opção automática por esse procedimento;
  • Tratamento Isonômico do Imposto Seletivo para Produtos Fumígenos: Foram acatadas emendas para garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado. O valor de referência é fixado como base de cálculo também na importação desses produtos.

Colaborou Emilly Behnke, da CNN, em Brasília.

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