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CCJ da Câmara adia análise da PEC da Segurança Pública 

Última atualização: 9 de julho de 2025 14:01
Published 9 de julho de 2025
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Presidente da comissão acatou um pedido de vista conjunta feito pelos parlamentares  Política, -agencia-cnn-, Câmara dos Deputados, CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), PEC da Segurança CNN Brasil

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Leia MaisCCJ da Câmara analisa hoje PEC da Segurança PúblicaSistema penitenciário é escola do crime, diz relator da PEC da SegurançaRelator da PEC da Segurança exclui poder exclusivo da União sobre segurançaPEC da segurança

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (9) a análise da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal.

O presidente da comissão, deputado Paulo Azi (União-BA), acatou um pedido de vista conjunta que foi apresentado pelos parlamentares. Com isso, a proposta só poderá ser retomada após o intervalo de duas sessões deliberativas.

Ao longo da sessão, parlamentares da oposição se mobilizaram para tentar postergar a análise da proposta. Durante a sessão, utilizaram a estratégia de obstrução — que consiste em manobras regimentais, como discursos prolongados, apresentação de requerimentos e esvaziamento do plenário para impedir ou atrasar votações.

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Diversos requerimentos com esse objetivo foram apresentados para tentar impedir a leitura do parecer e a votação da PEC. Todos, no entanto, foram rejeitados pelos membros da comissão.

Após a rejeição das tentativas de obstrução, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), leu seu parecer favorável à admissibilidade da PEC. Na sequência, foi protocolado o pedido de vista, adiando a deliberação.

No relatório final, Mendonça Filho decidiu excluir da proposta o artigo que dava à União competência exclusiva para legislar sobre segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.

Segundo o parlamentar, o texto do governo fere o pacto federativo ao comprometer a autonomia de estados e municípios e concede poderes inconstitucionais à União. Atualmente, a competência para legislar sobre os temas é compartilhada com governos estaduais e municipais.

“Nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência”, afirma o relatório de Mendonça Filho.

Outra mudança no texto original enviado pelo Executivo diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF).

A proposta do governo determinava que apenas a PF e as polícias civis teriam competência para exercer funções típicas de polícias judiciárias, como a investigação de crimes — o que, na prática, impediria a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar nesse tipo de atividade e ampliaria os poderes da PF.

No entanto, o relator da proposta alterou esse trecho e retirou o termo “exclusivamente”, abrindo margem para que outras forças policiais também possam exercer tais atribuições. Com a mudança, a investigação criminal não ficará restrita apenas à PF.

“Ao concentrar a investigação criminal em um único ente, a proposta enviada pela Presidência da República compromete os freios e os contrapesos que asseguram a proteção dos direitos fundamentais e a limitação ao arbítrio estatal”, afirma o relator.

O relator afirmou ter se reunido na terça-feira (8) com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para discutir o texto.

Mesmo com as alterações feitas, o argumento dos parlamentares da oposição continua sendo o de que a PEC é “inconstitucional”.

PEC da segurança

A PEC da Segurança é uma das prioridades do governo federal. O texto, elaborado pela equipe de Lewandowski, busca unificar o combate ao crime organizado com ações coordenadas entre a União, estados e municípios.

A base da proposta é a constitucionalização do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), além de instrumentos que permitam e facilitem a troca de informações entre municípios, estados e União.

O texto também prevê a criação da Polícia Viária Federal, que substitui a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o que permitirá o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias.

 

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