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CCJ da Câmara aprova projeto de castração química 

Última atualização: 2 de julho de 2025 18:44
Published 2 de julho de 2025
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Texto aprovado pelo colegiado prevê também o aumento de pena para outros crimes sexuais  Política, Câmara dos Deputados, CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) CNN Brasil

Contents
Leia Mais:Projeto propõe castração e prisão para quem abusar sexualmente de animaisLíder religioso é preso suspeito de cometer crimes sexuais contra fiéisTarcísio sanciona lei que cria cadastro com DNA e foto de estupradores

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (1º), um projeto de lei que condiciona a progressão de pena ou liberdade condicional para condenados por estupro à castração química voluntária.

Além do tratamento químico-hormonal com o objetivo de “redução da libido”, o texto aprovado pelo colegiado prevê o aumento de pena para outros crimes sexuais. O projeto segue para votação no plenário da Casa.

Leia Mais:

  • Projeto propõe castração e prisão para quem abusar sexualmente de animais

    Projeto propõe castração e prisão para quem abusar sexualmente de animais

  • Líder religioso é preso suspeito de cometer crimes sexuais contra fiéis

    Líder religioso é preso suspeito de cometer crimes sexuais contra fiéis

  • Tarcísio sanciona lei que cria cadastro com DNA e foto de estupradores

    Tarcísio sanciona lei que cria cadastro com DNA e foto de estupradores

Entenda o que a proposta muda no Código Penal:

  • Estupro: atualmente a pena é de 6 a 10 anos e passará para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos;
  • Estupro de vulnerável: aumentará dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Em casos de lesão corporal grave passará dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
  • Violação sexual mediante fraude: subirá de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos; e
  • Importunação sexual: com aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.

A medida aprovada é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6831/10, do ex-deputado Paes de Lira (SP), já em vigor, e outros 56 que tramitam em conjunto.

Segundo Neto, o texto não “afronta a dignidade humana” e desestimula infratores e ajusta penas.

*Com informações da Agência Câmara dos Deputados e sob supervisão de Douglas Porto

 

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