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CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral, com retorno do voto impresso

Última atualização: 20 de agosto de 2025 14:58
Published 20 de agosto de 2025
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A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/8) por 20 votos a 6, o texto-base do novo que institui um novo Código Eleitoral. E em outra votação, por 14 votos 12, aprovou destaque do Partido Progressista (PP) para que ressuscita o debate sobre o voto impresso, tornando obrigatório. Também foi aprovado o destaque apresentado pelo senador Jorge Bagattoli (PL-RR), que permite o autofinanciamento.

Contents
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTAConfira os principais dispositivos do novo Código EleitoralQuarentenaVoto impresso e urnas eletrônicasDesinformaçãoParticipação feminina e violência políticaPropaganda eleitoral: IA, disparos e dadosConheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasPesquisas eleitoraisFinanciamento e prestação de contasDistribuição de vagasInelegibilidade

Além desses pontos, também foi incluído de última hora destaque da Bancada Feminina que, no âmbito das cotas, exclui punição ao partido quando não houver condições de substituir uma candidata desistente.

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A nova versão do Código Eleitoral estabelece ainda quarentena obrigatória para agentes públicos que queiram se candidatar a cargos eletivos — trecho de difícil consenso desde a aprovação do texto na Câmara; impõe um regramento de combate à desinformação, uso de inteligência artificial e disparos em massa nos pleitos, e reserva vagas para candidatas no Legislativo.

Sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PLP 112 tramita no Congresso desde 2021. Foi aprovado pela Câmara em outubro de 2024 e, portanto, deve retornar para análise dos deputados após as mudanças feitas pelos senadores. Para que as mudanças sejam válidas para as eleições de 2026, a proposta precisa ser aprovada e sancionada até o dia 4 de outubro.

Confira os principais dispositivos do novo Código Eleitoral

Quarentena

Um dos pontos mais controversos do projeto é a quarentena para agentes públicos que pretendem disputar eleições. A primeira versão do texto previa um prazo de 5 anos de afastamento. Ao fim da tramitação na Câmara, foi reduzido para 4 anos.

No início da análise no Senado, o prazo caiu para 2 anos. Depois, o relator propôs, e foi aprovado na CCJ, reduzir para1 ano o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo. Também foram incluídos na lista os policiais penais federais, estaduais e distrital.

Para as eleições de 2026, o texto prevê uma regra de transição para desincompatibilização desses agentes até o dia 2 de abril.

Voto impresso e urnas eletrônicas

Por 14 votos e 12 contra, foi aprovado um destaque do PP que prevê a obrigatoriedade da impressão de voto pela urna eletrônica. Segundo o texto, a urna eletrônica deverá imprimir o voto de cada eleitor, após o registro do voto, em uma cédula que será automaticamente depositada em “Local previamente lacrado”. Também prevê que a votação só será finalizada após o eleitor conferir a cédula.

No entanto, o tema já foi judicializado e teve uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2020, o plenário da Corte declarou inconstitucional a obrigatoriedade da impressão do registro do voto prevista na Minirreforma Eleitora, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto.

Ainda sobre urnas eletrônicas, o texto amplia os mecanismos de auditoria e prevê a participação de diversas entidades na auditoria das urnas eletrônicas.

Desinformação

Outro tema que mobilizou debates foi a criminalização da desinformação eleitoral. O texto manteve a pena de 2 meses a 1 ano, mais multa, já presente na versão atual do Código Eleitoral, para esses crimes. Anteriormente, o texto previa de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

A quem divulgar fatos inverídicos, isto é, fake news, sobre outro candidato durante as convenções partidárias, fica estabelecido o agravamento da pena até a metade. Caso o crime seja praticado com o uso de artifícios para adulteração ou criação de conteúdo audiovisual simulando a participação de candidatos em situações de conteúdo sexual.

Participação feminina e violência política

O texto também prevê a reserva de, pelo menos, 20% de vagas para mulheres nas Casas Legislativas. Além disso, ficou mantida a obrigatoriedade de candidaturas, de, no mínimo, 30% de mulheres. Diante de pressão da Bancada Feminina, nesta quarta-feira, foi excluída a punição ao partido quando não houver condições de substituir uma candidata desistente.

Além disso, a matéria tipifica como crime a violência política contra a mulher, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Entre os agravantes estão os casos em que a candidata for negra, gestante, idosa ou pessoa com deficiência; ou quando o ataque ocorrer em público ou com ampla divulgação.

Propaganda eleitoral: IA, disparos e dados

O texto avança em pontos inéditos no campo da comunicação política. Entre os principais está a proibição do uso de ferramentas de inteligência artificial para manipulação de conteúdos.

Além disso, a proposta também veda disparos em massa de mensagens e restringe o uso de influenciadores digitais para propaganda eleitoral. As multas para violações envolvendo dados pessoais podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

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Fica ainda considerado ilícito o uso desproporcional da internet para promover ou descredenciar candidaturas, sob risco de aplicação de multa de até R$ 120 mil.

Pesquisas eleitorais

Entre as novidades está a exigência de que os institutos incluam nas pesquisas eleitorais uma comparação com a média de pesquisas anteriores, com o objetivo de evitar distorções. O texto também veda a realização de pesquisa com recursos do próprio instituto, à exceção das pesquisas feitas por empresas jornalísticas.

Segundo o texto, em caso de descumprimentos, haverá possibilidade de sanções da Justiça Eleitoral e questionamentos do Ministério Público.

Financiamento e prestação de contas

O texto cria novas regras para o financiamento de campanhas eleitorais. Na votação dos destaques, a CCJ acolheu sugestão do senador Jorge Bagattoli (PL-RR) que amplia as regras para o uso de recursos próprios e passa a prever o autofinanciamento. O texto permite que o candidato poderá usar até 100% do equivalente do fundo eleitoral com dinheiro do próprio bolso. Antes, o teto era limitado a 20%.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), era contra pelo argumento de que causaria uma desigualdade entre as campanhas. Além disso, doações de pessoas físicas não poderão ultrapassar 10% do teto de gastos da candidatura, chegando a 30% quando o teto for de até R$ 120 mil.

Em relação à prestação de contas, falhas só comprometerão o resultado quando representarem mais de 10% do total movimentado. Outra mudança prevê o fim da que contas não poderão ser mais classificas como “não prestadas” por ausência de advogado ou contador. Além disso, o texto também propõe que os partidos poderão usar o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.

Distribuição de vagas

O texto também altera as regras sobre a distribuição de vagas e as sobras eleitorais. Apenas partidos que atingirem o quociente eleitoral poderão participar da segunda rodada de distribuição das vagas eleitorais.

Caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, será aplicada a regra de maiorias médias, sem a exigência de votação mínima individual.

Além disso, em situações de anulação de votos proporcionais, não haverá nova eleição. Nesses casos, a Justiça Eleitoral fará uma nova totalização dos votos válidos.

Inelegibilidade

O novo código também prevê que políticos condenados ficarão inelegíveis por no máximo 8 anos. Para isso, o período de inelegibilidade para a contar da data da decisão judicial. Hoje, o prazo já é de 8 anos, entretanto, ele passa a contar ao fim ao fim do cumprimento da pena ou do mandato para o qual o político foi eleito, o que, na prática, resulta em mais de 8 anos.

 

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