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CFBio permite que biólogos realizem procedimentos estéticos

Última atualização: 13 de maio de 2025 12:20
Published 13 de maio de 2025
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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no último dia 5 de maio a Resolução 734/2025, que regulamenta o uso de procedimentos estéticos injetáveis e procedimentos estéticos por biólogos habilitados em biologia estética. Uma resolução semelhante já havia sido publicada pelo CFBio em 2020, mas foi suspensa pela Justiça Federal em 2023, após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.

Contents
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A nova norma estabelece que o biólogo esteta está autorizado a realizar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, desde que devidamente habilitado, com certificações reconhecidas pelo MEC. Essa habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que incluam carga horária prática presencial supervisionada.

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Entre os procedimentos permitidos estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, procedimento estético injetável para microvasos, uso de fios de PDO e ozonioterapia. De acordo com o texto, os biólogos também ficam autorizados a prescrever  substâncias e formulações com finalidade estética, desde que não envolvam medicamentos de uso terapêutico.

O uso de equipamentos como lasers, ultrassom e radiofrequência continuam proibidos, por serem considerados métodos invasivos. A Resolução reforça ainda a vedação à realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e quaisquer práticas não regulamentadas para a profissão, com sanções previstas no Código de Ética do Biólogo em caso de descumprimento.

Além dessa medida, o Conselho Federal de Biologia também publicou, nos últimos dias, outras duas normas que ampliam e regulamentam as atribuições do biólogo no país. A Resolução 735/2025, disciplina a atuação da categoria de Técnico em Análises Clínicas junto ao sistema CFBio/CRBios. Já a Resolução 730/2025 regulamenta a atuação de biólogos e biólogas nas áreas de biotecnologia e produção industrial.

Agência reguladora de transportes

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a Lei 25.235/2025, que cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado (SIT-MG). O objetivo é estabelecer uma estrutura de fiscalização e regulação dos contratos de concessão deste segmento. 

A nova agência será uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), mas com atuação independente. De acordo com a normativa, a Artemig regulará os serviços públicos no âmbito do SIT-MG, com exceção do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e metropolitano, que ficará a cargo da Seinfra. 

Com isso, a Artemig será responsável pela fiscalização e controle dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, aeroportuária, hidroviária e ferroviária de competência estadual, que sejam prestados pela iniciativa privada. 

Originalmente, o projeto do governo estadual previa que a agência também seria responsável pela cobrança de pedágios na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, tal aspecto foi retirado do texto pelos deputados durante a tramitação na Assembleia Legislativa. 

De acordo com o governo estadual, em até 30 dias será publicado um decreto com a distribuição de cargos e funções da Artemig. No mesmo prazo, as empresas que possuem contratos de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) serão comunicadas, formalmente, acerca da criação da agência.

O processo de reorganização administrativa deverá ser concluído em até 180 dias. Nesse período, será publicado o regimento interno da agência e a mesma assumirá efetivamente a gestão dos contratos. 

A Artemig terá uma diretoria colegiada, composta por um diretor-geral e dois diretores técnicos. Os mandatos são de cinco anos, sem possibilidade de recondução. Os nomes serão indicados pelo governador e passarão por sabatina na Assembleia. 

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