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CFM contesta norma que autoriza biólogos a fazer procedimentos estéticos 

Última atualização: 13 de maio de 2025 12:16
Published 13 de maio de 2025
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Segundo a entidade, a resolução é “uma invasão flagrante das atribuições médicas”.
Este conteúdo foi originalmente publicado em CFM contesta norma que autoriza biólogos a fazer procedimentos estéticos no site CNN Brasil.  Saúde, Biologia, CFM (Conselho Federal de Medicina), Estética, Procedimentos estéticos CNN Brasil

Contents
Leia MaisComo funciona o implante de silicone colocado em consultório?Melasma: saiba qual é a melhor rotina para clarear as manchasHarmonização das mãos? Entenda procedimento realizado por GkayCFM diz que biólogos “não têm competência para executar ato médico”CFBio defende que atuação de biólogos na área estética é “inegavelmente competente”

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na segunda-feira (12) uma nota criticando uma resolução que autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos e injetáveis. Segundo a entidade, a norma é “uma invasão flagrante das atribuições médicas”.

A resolução nº 734/2025, publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial da União pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), regulamenta o uso de procedimentos estéticos injetáveis e procedimentos estéticos por biólogos habilitados em Biologia Estética.

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A resolução estabelece que o biólogo esteta está autorizado a realizar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, desde que devidamente habilitado, com certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Entre os procedimentos permitidos estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia.

A nova norma também disciplina a prescrição de produtos para uso interno em centros e clínicas de estética, permitindo a indicação de substâncias como vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A e outras classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas, desde que com fundamentação técnica adequada e dentro dos limites ético-legais da profissão.

Leia a resolução na íntegra aqui.

CFM diz que biólogos “não têm competência para executar ato médico”

Na nota divulgada na segunda-feira (12), o CFM afirma que biólogos não têm competência para executar ato médico como os procedimentos estéticos.

“O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes. A autarquia tomará todas as medidas cabíveis para suspender a norma — como já ocorreu em 2023, com medida semelhante adotada pelo CFBio (resolução nº 582/2020)”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM, na nota.

Além disso, o CFM afirma que os atos previstos na resolução do CFBio “adentram atividades atribuídas como privativas dos médicos e não se enquadram na previsão da lei que regulamenta a profissão de biólogo”. Segundo a nota, a norma é “uma invasão de competência privativas dos médicos”, prevista na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece quais são os atos privativos dos médicos.

Leia a nota na íntegra abaixo:


Nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) repudia norma do Conselho Federal de Biologia (CFBio) • CFM/Reprodução

CFBio defende que atuação de biólogos na área estética é “inegavelmente competente”

Em posicionamento enviado à CNN, a bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo, presidente do CFBio, afirma que a atuação do biólogo na área da estética é “não apenas pertinente, mas fundamental e inegavelmente competente, amparada por um arcabouço legal robusto e um conhecimento técnico aprofundado que o credencia como um profissional de destaque neste setor”.

“É fundamental considerar que a atuação do Biólogo na estética se baseia no seu conhecimento técnico-científico adquirido durante a formação acadêmica e em especializações. A Lei nº 6.684/79 e o Decreto nº 88.438/83 reconhecem a capacidade do Biólogo para exercer atividades que demandem conhecimento biológico, e a estética, em sua vertente avançada e científica, inegavelmente requer essa expertise”, afirma na nota.

“O conhecimento técnico do Biólogo na área de saúde é vasto e abrangente, englobando a fisiologia humana, a bioquímica, a biologia celular e molecular, a microbiologia, genética, entre outras. Essa base sólida permite ao Biólogo compreender os mecanismos biológicos subjacentes aos processos de envelhecimento, às disfunções estéticas e às interações dos diferentes tratamentos com o organismo. Com a evolução da ciência e das tecnologias, surgem diversas áreas de especialização para o Biólogo, entre elas a Biologia Estética. Essas especializações aprofundam o conhecimento do profissional em aspectos específicos capacitando-o a desenvolver protocolos de tratamento inovadores, seguros e eficazes, além de atuar na pesquisa e desenvolvimento de produtos e técnicas”, defende o posicionamento.

A presidente do CFBio também afirma que a competência e a atuação do Biólogo na área da estética são indiscutíveis e alicerçadas em um sólido conhecimento científico, amparo legal e um papel fundamental na formação de outros profissionais da saúde.

Leia o posicionamento do CFBio na íntegra abaixo:

“Informamos que a atuação do Biólogo na área da estética é não apenas pertinente, mas fundamental e inegavelmente competente, amparada por um arcabouço legal robusto e um conhecimento técnico aprofundado que o credencia como um profissional de destaque neste setor.

Primeiramente, é crucial referenciar as resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que explicitamente reconhecem e regulamentam a atuação do Biólogo em diversas áreas da saúde, incluindo a Biologia Estética (consulte Resoluções em www.cfbio.org.br). É fundamental considerar que a atuação do Biólogo na estética se baseia no seu conhecimento técnico-científico adquirido durante a formação acadêmica e em especializações. A Lei nº 6.684/79 e o Decreto nº 88.438/83 reconhecem a capacidade do Biólogo para exercer atividades que demandem conhecimento biológico, e a estética, em sua vertente avançada e científica, inegavelmente requer essa expertise.

O conhecimento técnico do Biólogo na área de saúde é vasto e abrangente, englobando a fisiologia humana, a bioquímica, a biologia celular e molecular, a microbiologia, genética, entre outras. Essa base sólida permite ao Biólogo compreender os mecanismos biológicos subjacentes aos processos de envelhecimento, às disfunções estéticas e às interações dos diferentes tratamentos com o organismo. Com a evolução da ciência e das tecnologias, surgem diversas áreas de especialização para o Biólogo, entre elas a Biologia Estética. Essas especializações aprofundam o conhecimento do profissional em aspectos específicos capacitando-o a desenvolver protocolos de tratamento inovadores, seguros e eficazes, além de atuar na pesquisa e desenvolvimento de produtos e técnicas.

É importante ressaltar o papel crucial do Biólogo na docência. Além de estar à frente da maioria das disciplinas de formação básica, que endossam a atuação dos outros cursos da Saúde Estética, essa atuação, como docente, reforça seu reconhecimento como profissional detentor de conhecimento aprofundado sobre o corpo humano, seus processos fisiológicos e patológicos, demonstra a profundidade e a relevância do conhecimento biológico para a formação de outros profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, farmacêuticos e biomédicos. Se o Biólogo é fundamental na formação desses profissionais, sua capacidade de atuação na área da estética, que se interconecta diretamente com a saúde, é ainda mais evidente.

Em suma, a competência e a atuação do Biólogo na área da estética são indiscutíveis e alicerçadas em um sólido conhecimento científico, amparo legal e um papel fundamental na formação de outros profissionais da saúde. Sua capacidade de integrar o conhecimento biológico com as demandas da estética avançada o posiciona como um profissional essencial para o desenvolvimento de tratamentos inovadores, seguros e eficazes, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos indivíduos. Qualquer questionamento sobre sua competência demonstra um desconhecimento das bases científicas e regulatórias que sustentam sua atuação.

Não existe estética eficiente sem um conhecimento sólido em biologia. A eficiência na área da estética está intrinsecamente ligada à compreensão dos processos biológicos que sustentam a saúde em sua totalidade.

Para que um tratamento estético seja realmente eficaz e seguro, é crucial entender:

  • A fisiologia da pele e seus anexos: Como as células da pele se renovam, como o colágeno e a elastina são produzidos e degradados, a função das glândulas sebáceas e sudoríparas, o ciclo de crescimento capilar e ungueal, entre outros processos. Sem esse conhecimento, torna-se impossível escolher o tratamento adequado para cada condição e prever seus efeitos no organismo.
  • A bioquímica das substâncias: Como os ativos cosméticos e dermocosméticos interagem com as células e as moléculas da pele. Compreender os mecanismos de ação, a penetração cutânea, o metabolismo e a potencial toxicidade das substâncias é fundamental para garantir a segurança e a eficácia dos produtos utilizados.
  • A biologia celular e molecular: Os processos de envelhecimento celular, os mecanismos de dano e reparo do DNA, a comunicação intercelular e a resposta inflamatória são aspectos cruciais para o desenvolvimento de tratamentos Anti-aging, regeneradores e para o manejo de diversas disfunções estéticas.
  • A microbiologia da pele: O conhecimento do microbioma cutâneo e seu papel na saúde da pele é essencial para o desenvolvimento de produtos e tratamentos que respeitem o equilíbrio microbiano e previnam ou tratem condições como acne e dermatites.
  • A anatomia da face e do corpo: A compreensão das estruturas anatômicas é fundamental para a realização segura e eficaz de procedimentos evitando complicações e otimizando os resultados.
  • Os processos patológicos: Identificar as causas biológicas de disfunções estéticas como hiperpigmentação, acne, celulite, flacidez e envelhecimento precoce é o primeiro passo para escolher a abordagem terapêutica mais adequada e personalizada.

Um profissional da estética que não possui uma base sólida em biologia pode se limitar a aplicar protocolos padronizados, muitas vezes sem entender os mecanismos subjacentes ou a individualidade de cada cliente. Isso pode levar a:

  • Ineficácia dos tratamentos: A aplicação de um tratamento inadequado para a condição específica do cliente, resultando em resultados insatisfatórios.
  • Reações adversas e complicações: A falta de conhecimento sobre as interações dos produtos com a pele ou sobre a fisiologia do organismo pode levar a irritações, alergias, inflamações e até complicações mais graves.
  • Falta de personalização: Cada indivíduo possui características biológicas únicas que influenciam a resposta aos tratamentos. Sem conhecimento em biologia, torna-se difícil adaptar os protocolos às necessidades específicas de cada cliente.
  • Dificuldade em inovar e evoluir: A estética é uma área em constante evolução, impulsionada por avanços científicos na biologia e em outras áreas. Um profissional sem essa base terá dificuldade em compreender e aplicar novas tecnologias e abordagens terapêuticas.

Em resumo, a estética eficiente vai além da aplicação superficial de técnicas e produtos. Ela exige uma compreensão profunda dos processos biológicos para realizar diagnósticos precisos, escolher tratamentos adequados, personalizar abordagens e garantir a segurança e a satisfação do cliente. O conhecimento em biologia é o alicerce fundamental para uma prática estética responsável, eficaz e inovadora.”

Quais procedimentos estéticos são liberados na gravidez e amamentação?

Este conteúdo foi originalmente publicado em CFM contesta norma que autoriza biólogos a fazer procedimentos estéticos no site CNN Brasil.

 

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