Empresa estrangeira CTU Security LLC foi alvo de investigação da PF; coletes iriam para Polícia do RJ quando estado estava sob intervenção do general Braga Netto Política, -agencia-cnn-, CGU (Controladoria-Geral da União), Rio de Janeiro CNN Brasil
A CGU (Controladoria-Geral da União) negou o pedido da empresa CTU Security LLC após ser punida, em maio do ano passado, por venda de 9 mil coletes à prova de bala ao GIF (Gabinete de Intervenção Federal) em 2018, sob o comando do então interventor, o general Walter Souza Braga Netto.
A aquisição foi feita sem licitação e gerou um prejuízo de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos, aponta a CGU.
No pedido de reconsideração, a empresa apontou a necessidade de retificação do nome, argumentando “erro material na decisão sancionadora”; ausência de inexecução contratual, com a paralisação contratual que se deu por ordem do próprio GIFRJ; e ausência de dano ao erário, porque detalha que não houve pagamento à empresa.
Ao negar o pedido, a CGU manteve integralmente todos os efeitos da decisão de 2 de maio de 2024.
O contrato de compra foi alvo da operação Perfídia, da PF (Polícia Federal), em 2023, após o governo dos Estados Unidos informar ter encontrado irregularidades. Braga Netto não foi alvo da operação, mas teve seu sigilo telefônico quebrado.
O despacho da CGU, assinado pelo ministro Vinícius Carvalho, mencionou que os documentos apresentados pela CTU Security LLC para se habilitar na licitação eram fraudados.
O relatório detalha que a acusada apresentou relatórios de testes de resistência balística e certificados de compliance falsos para atestar sua aptidão e capacidade técnica em procedimento licitatório promovido pela União (Gabinete de Intervenção Federal – GIF), para a aquisição dos 9.360 coletes balísticos.
As penas aplicadas foram multa de R$ 133,2 mil; declaração de inidoneidade; e multa compensatória de R$ 1,8 milhão.
Alvo do TCU
Em outubro do ano passado, a CNN mostrou que a empresa foi alvo também do TCU (Tribunal de Contas da União). A área técnica da Corte pediu a inidoneidade da empresa.
Segundo os técnicos do TCU, houve fraude no procedimento envolvendo a dispensa de licitação, ‘caracterizado pela apresentação de documentos falsos para a comprovação da habilitação técnica, o que poderá ensejar a declaração de inidoneidade da empresa nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992’.
O valor total do contrato seria de R$ 36.709.090,99 aos cofres públicos. Os coletes iriam para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas o trâmite foi suspenso.
“Como a sociedade empresária não apresentou suas razões de justificativa, mantém-se o entendimento anteriormente esposado, relativo à caracterização de fraude ao procedimento de Dispensa de Licitação, devido à apresentação de documentos falsos para a comprovação de sua habilitação técnica, o que deverá ensejar a declaração de inidoneidade da empresa nos termos”, apontou o documento a qual a CNN teve acesso.

