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Clube terá de indenizar criança agredida durante colônia de férias 

Última atualização: 19 de maio de 2025 14:47
Published 19 de maio de 2025
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Menino de 8 anos é portador de Síndrome de Down e teve o olho perfurado após agressão
Este conteúdo foi originalmente publicado em Clube terá de indenizar criança agredida durante colônia de férias no site CNN Brasil.  Minas Gerais, -agencia-cnn-, Justiça CNN Brasil

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Um criança de oito anos, portadora de Síndrome de Down, deverá receber uma indenização de R$ 15,1 mil por danos morais e materiais após ser agredida dentro de um clube durante uma colônia de férias em Minas Gerais.

A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os nomes das partes não foram divulgados.

Segundo o processo, o menino participava de uma atividade recreativa quando foi agredido por outras crianças, tendo o olho esquerdo perfurado. Os pais afirmaram que o clube não prestou o devido atendimento médico e que eles não foram prontamente avisados sobre a situação.

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Na Justiça, a defesa do menino pediu que o clube fosse condenado a indenizá-lo por danos materiais, referentes ao valor gasto com atendimento médico, e por danos morais, pelos constrangimentos e sofrimentos que a situação gerou nele e nos familiares.

O clube se defendeu, sustentando que “não houve dano passível de indenização, o ocorrido se deveu, simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo de sua parte.” O pedido de indenização foi negado em 1ª instância e a vítima recorreu.

Segundo a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que analisou o processo, o caso deveria ser analisado levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor, já que a criança frequentou o clube na qualidade de participante de colônia de férias remunerada, e não em razão da condição de associado, uma vez que não era sócio do clube.

A relatora destacou que, “realizar a colônia de férias, o clube assumiu o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção, mostrando-se irrelevante a circunstância de que a lesão suportada pelo autor teria sido, ou não, fruto ou não da intenção de outras crianças.”

Ainda segundo a relatora, o abalo emocional vivenciado pela criança de oito anos de idade era evidente, pois ela sofreu lesão física longe dos pais, sendo obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Clube terá de indenizar criança agredida durante colônia de férias no site CNN Brasil.

 

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