A partir de agora, clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal terão o direito de proibir a entrada de frequentadores com alimentos e bebidas nas dependências do espaço.
Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), uma alteração na Lei nº 5.931/2017 garante aos clubes a possibilidade de definir regras próprias para o consumo dos itens nesses estabelecimentos.
A medida consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (23/5) e entrou em vigor na mesma data.
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A modificação da lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início deste mês.
O texto da proposta, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), estabelece que os clubes podem, inclusive, restringir a entrada com tipos de embalagens “que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público”. No entanto, isso só vale se o frequentador for informado previamente da regra, mediante divulgação.
Anteriormente, a Lei nº 5.931 proibia os responsáveis por quaisquer espaços de lazer ou entretenimento cultural e esportivo que explorem serviços de alimentação nas respectivas dependências de impedir a entrada do público com itens de comer.
Com a modificação, porém, os clubes ficam livres para estabelecer as próprias normas.

