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CMN cria regras para bancos registrarem ativos verdes nos balanços 

Última atualização: 25 de setembro de 2025 20:03
Published 25 de setembro de 2025
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Norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e padroniza itens como ativos e passivos de sustentabilidade  Macroeconomia, Balanços financeiros, Banco Central (BC), Bancos, CMN (Conselho Monetário Nacional), CNN Brasil Money, Instituições financeiras CNN Brasil

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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (25) uma resolução que define como bancos e instituições financeiras devem registrar em seus balanços os chamados ativos e passivos de sustentabilidade. A norma passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, isso significa que os balanços terão de mostrar de forma padronizada itens como:

  • Ativos de sustentabilidade: bens sem substância física, criados para promover a agenda ambiental, social ou climática. Entram aqui, por exemplo, créditos de carbono, permissões de emissão e CBIOs.
  • Passivos de sustentabilidade: obrigações relacionadas à sustentabilidade que a instituição assume, sejam legais ou compromissos voluntários. Pode incluir, por exemplo, promessas de neutralizar emissões futuras ou manter ativos “verdes” como parte de suas operações.

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Segundo o Banco Central, a medida “garante tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras”.

A resolução também estabelece que esses ativos só poderão ser reconhecidos se tiverem origem governamental ou certificação de entidades qualificadas. Eles devem ser classificados como:

  • aposentação (quando o banco pretende usá-los para cumprir obrigações ambientais); ou
  • negociação (quando a ideia é vender e lucrar com a variação de preços no mercado).

Já os passivos só poderão ser baixados quando a obrigação expirar, for liquidada ou cancelada. E todas as informações terão de aparecer detalhadas em notas explicativas dos balanços.

O BC afirma que a norma segue padrões internacionais e se alinha ao documento OCPC 10, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, adaptado às particularidades do setor financeiro.

 

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