O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quarta-feira (25/6), a promoção de um juiz para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por descumprimento de norma que estabelece ação afirmativa de gênero para os tribunais. A decisão reverteu a promoção anunciada na terça-feira (24/6) pelo TJDFT, ao entender que seria inviável a promoção por merecimento consecutiva de magistrados do gênero masculino no colegiado, que possui apenas 28,9% de mulheres.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o TJDFT descumpriu a Resolução 525/2023, que prevê a alternância de listas mistas e listas exclusivamente femininas nos tribunais que possuírem uma composição com menos de 40% de mulheres. A decisão também foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
Para o CNJ, é irrelevante que, antes da promoção por merecimento, tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade. A decisão considerou que a alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas deve ocorrer justamente entre as promoções por merecimento.
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Com a determinação, o magistrado Demetrius Gomes Cavalcanti, que atuava como juiz substituto de segundo grau, não poderá ocupar a vaga do desembargador J. J. Costa Carvalho, que morreu em maio. Cavalcanti foi eleito com maioria simples, com 22 votos. A lista mista dos candidatos à promoção por merecimento era composta apenas por homens. Os outros candidatos foram os juízes substitutos de 2º grau José Eustáquio de Castro Teixeira e Fabrício Fontoura Bezerra.
Durante o debate sobre a promoção, os magistrados do TJDFT chegaram a analisar a alternância entre as listas mistas e exclusivamente femininas, conforme previsto pela Resolução 525/2023 do CNJ. Por maioria, o colegiado entendeu que a nomeação de uma desembargadora, em 2023, pelo critério da antiguidade, seria suficiente para atender às exigências da ação afirmativa de gênero.
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Contudo, alguns desembargadores que apresentaram um posicionamento divergente, entendendo que havia uma contradição com a regra imposta pelo CNJ. O desembargador Cruz Macedo chegou a afirmar que, ao não se considerar o gênero da última lista por merecimento, o TJDFT estaria descumprindo a normativa. Na votação, 22 desembargadores foram favoráveis à nomeação da lista mista e 13 defenderam que a lista fosse composta exclusivamente por mulheres.
A decisão foi juntada ao processo Cumprdec 0001813-52.2024.2.00.0000