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Com maioria formada, STF retoma análise da prisão de Collor nesta segunda 

Última atualização: 28 de abril de 2025 03:55
Published 28 de abril de 2025
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Julgamento voltará após o ministro Gilmar Mendes desistir de levar o caso ao plenário físico
Este conteúdo foi originalmente publicado em Com maioria formada, STF retoma análise da prisão de Collor nesta segunda no site CNN Brasil.  Política, -agencia-cnn-, Fernando Collor, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta segunda-feira (28) o julgamento que discute a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor.

A análise será realizada no plenário virtual da Corte, a partir das 11h e seguirá até às 23h59. Nesse formato, não há debates entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do Supremo.

Na sexta-feira (25), a Corte havia iniciado a discussão sobre o caso, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico. No entanto, o magistrado recuou da decisão, permitindo que a análise prossiga no plenário virtual.

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Já há maioria a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na noite de quinta-feira (24). Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Na retomada do julgamento, os votos já depositados serão mantidos. Restam apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso.

Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió. Segundo apurou a CNN, houve uma articulação para que Gilmar retirasse o pedido de destaque.

A avaliação interna foi de que seria ruim manter a prisão de Collor com uma decisão monocrática, especialmente porque a próxima sessão presencial da Corte está prevista apenas para o dia 7 de maio.

Entenda

Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.

O STF já havia negado um recurso de Collor, no qual dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro rejeitou esse recurso na quinta-feira (24). Na decisão, explicou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.

Moraes também lembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Por fim, ele afirmou que o STF autoriza o início da prisão mesmo antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de atrasar o processo. Segundo o magistrado, foi isso que aconteceu neste caso.

Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.

Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.

Além da prisão, Collor foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Com maioria formada, STF retoma análise da prisão de Collor nesta segunda no site CNN Brasil.

 

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