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Com voto de Dino, STF condena cinco réus do núcleo 2 por unanimidade 

Última atualização: 16 de dezembro de 2025 16:47
Published 16 de dezembro de 2025
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Ministros decidirão em uma segunda rodada de votação as penas de cada um; delegado da PF foi absolvido  Política, Flávio Dino, julgamento golpe, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (16) para condenar cinco dos seis réus do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. Com a manifestação, a Corte teve unanimidade para as condenações.

O delegado da PF Fernando Sousa de Oliveira foi o segundo réu dos julgamentos da trama golpista a ser absolvido. Os ministros entenderam haver dúvida razoável sobre a participação dele no plano de golpe.

Além de Dino, concordaram com o entendimento o ministro Alexandre de Moraes (relator), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

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Em voto, o ministro destacou apenas o caso de Mario Fernandes. General acusado de coordenar as ações mais violentas da organização criminosa e autor confesso do Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Lula, Alckmin e Moraes.

Dino afirmou que o caso de Mario é de “altíssima reprovabilidade”. Segundo o ministro, em um cenário de guerra e à luz do Código Penal Militar, o general seria considerado “um traidor da pátria”.

Dino classificou como “chocante” a naturalização da ideia de uso de armas das Forças Armadas contra instituições e cidadãos brasileiros e defendeu que isso exige uma resposta rigorosa da lei.

O “núcleo 2” é composto por réus acusados de utilizar a estrutura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para atrapalhar o segundo turno das eleições, monitorar e elaborar planos para matar autoridades, além de elaborar a “minuta do golpe”.

Conforme a condenação, Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques devem responder integralmente pelos cinco crimes apontados na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Marília Ferreira de Alencar responderá apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, sendo absolvida dos crimes de golpe, dano e deterioração do patrimônio. A condenação por dois crimes é referente à sua atuação no desvio de finalidade da PRF.

Em 2023, ela ocupava cargo na Subsecretaria de Inteligência da Segurança Pública do DF e foi acusada de omissão no 8 de Janeiro. Os ministros porém, consideraram haver dúvida razoável e defenderam a impossibilidade de condená-la pelos crimes referentes aos ataques.

O caso está sendo analisado na Primeira Turma do STF. Os ministros deverão decidir agora as penas dos condenados. Este é o último núcleo da trama golpista a ser julgado.

Veja como ficou o resultado para cada réu do núcleo 2:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF — condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro — condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça — condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF — absolvição completa
  • Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência — condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República — condenação pelos cinco crimes da denúncia

 

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