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Comitê Gestor do IBS começa trabalhos na segunda (9/9) com estruturação do regimento

Última atualização: 5 de fevereiro de 2026 10:02
Published 5 de fevereiro de 2026
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve iniciar oficialmente os trabalhos no próximo dia 9 com uma reunião virtual. A entidade pública com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira da reforma tributária, instituída pela Lei Complementar (LC) 227/26, dará prioridade às discussões sobre questões estruturais do órgão — etapas consideradas essenciais para viabilizar a gestão compartilhada do novo tributo entre estados, municípios e o Distrito Federal.

Contents
EstruturaMandatosAtribuiçõesPreocupações dos contribuintes

O Comitê Gestor será responsável por administrar, arrecadar, fiscalizar, lançar, cobrar e distribuir o IBS, além de regulamentar os procedimentos operacionais do imposto. O órgão é composto por 54 representantes, sendo 27 indicados pelos estados e pelo DF e 27 pelos municípios, com participação paritária.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 2/2 de 2025. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Ao JOTA, o secretário de Fazenda de Jaboatão dos Guararapes (PE) Cesar Barbosa, integrante do colegiado indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), afirmou que os primeiros encontros deverão se concentrar justamente na implementação prática das diretrizes legais. “Nessa reunião, devem ser deliberadas as questões estruturais do comitê, como organização, vice-presidência e o início da elaboração do regimento interno”, disse.

Além de tratar dos regulamentos da reforma, a pauta da reunião deve tratar da posse dos integrantes recém-eleitos, bem como da escolha do vice-presidente. O presidente do Comitê permanece no cargo. Eleito em agosto de 2025, o secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, exercerá o mandato até março de 2027. Oliveira também preside, atualmente, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

Estrutura

Embora a LC 227 preveja reuniões ordinárias trimestrais, a expectativa é de uma agenda intensa de reuniões extraordinárias neste início, diante da complexidade das atribuições conferidas ao comitê. A sede da instituição deve ser localizada em Brasília (DF), mas ainda não há espaço definido. A legislação permite reuniões virtuais.

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Pela lei, o Comitê Gestor contará com uma estrutura administrativa própria, composta por diretorias, coordenações e áreas técnicas, que poderão ser ocupadas por servidores cedidos ou requisitados dos entes federativos.

Barbosa explicou que a estrutura será responsável por gerir um volume de arrecadação anual estimado entre R$ 1,3 trilhão e R$ 1,5 trilhão. “É um volume enorme e uma responsabilidade muito grande. Uma decisão que hoje parece pequena pode gerar grandes impactos no futuro”, alertou Barbosa, destacando a necessidade de segurança jurídica e técnica nas decisões iniciais.

A LC 227 também prevê mecanismos de transparência, prestação de contas e controle, inclusive com regras específicas sobre deliberação colegiada e quórum de votação.

Mandatos

A composição inicial do comitê tem caráter excepcional. Conforme autorizado pela própria LC 227, os primeiros representantes municipais foram indicados por entidades nacionais — CNM e Frente Nacional de Prefeitos (FNP) — para garantir celeridade à implantação do IBS. Esse modelo transitório valerá até março do próximo ano, quando será realizada a primeira eleição formal, com voto direto dos prefeitos, encerrando a fase de indicações. A partir de então, os mandatos passam a ter duração regular de dois anos, com possibilidade de recondução ao cargo.

Até agora, o comitê funcionou de forma provisória apenas com integrantes dos estados por impasse entre as associações responsáveis por fazer as indicações dos representantes municipais.

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Além da organização institucional, o comitê terá papel central na regulamentação infralegal do IBS, tarefa também atribuída expressamente pela LC 227. Segundo Barbosa, existe um regulamento preliminar elaborado na fase do pré-comitê gestor, que deverá ser revisado e aprovado pelo colegiado. Conforme adiantou o JOTA, embora haja ideia de publicar um “regulamento comum”, fatores políticos podem adiar a medida.

De acordo com fontes consultadas, a LC 227 não será alvo de uma regulamentação específica. Eventuais pontos a serem esclarecidos serão tratados no regulamento conjunto do IBS e da CBS.

Atribuições

A legislação também confere ao comitê a responsabilidade pela implementação do sistema tecnológico nacional do IBS, que centralizará arrecadação, distribuição automática de receitas, mecanismos como split payment e devolução de imposto (cashback), além da integração com notas fiscais eletrônicas nacionais e sistemas próprios dos entes federativos.

O secretário destaca que a lógica do IBS, baseada no destino do consumo, concretiza um dos objetivos centrais da legislação de encerrar a guerra fiscal e fortalecer o pacto federativo. Na avaliação dele, com a arrecadação vinculada ao local de consumo, e não mais à origem, os entes passam a competir por desenvolvimento econômico real, e não por benefícios fiscais. “A LC 227 dá forma institucional a essa mudança de mentalidade. É um modelo que exige cooperação e visão de longo prazo”, afirmou.

Preocupações dos contribuintes

Aspectos práticos preocupam a advocacia, que considera a fase de testes determinante para visualizar como o novo sistema será implementado. Dentre as preocupações dos advogados ouvidos pelo JOTA está a falta de clareza com o contencioso nos casos de uma mesma operação estar sujeita simultaneamente ao IBS e à CBS.

De acordo com o advogado tributarista João Rezende, sócio do Mazzucco&Mello – Sociedade de Advogados, em caso de auto de infração, o contribuinte deverá litigar perante dois órgãos distintos, com duplicação de acompanhamento processual, apresentação de defesas, prazos, interpretações e conclusões possivelmente divergentes.

“Esse desenho institucional vai na direção oposta dos objetivos declarados da reforma tributária, como a simplificação, redução do contencioso, eficiência e diminuição dos custos administrativos associados ao cumprimento de obrigações tributárias no país”, aponta Rezende.

A percepção é a mesma do advogado Milton Schivitaro Neto, do Finocchio & Ustra Advogados, que chama a atenção para a necessidade de que o regulamento infralegal do IBS e da CBS esclareça como vai funcionar essa fiscalização conjunta. “Um ponto que poderia ser positivo seria uma única normativa para a LC 214, para a LC 227, IBS e CBS. Essa demora teria um reflexo de potencial positivo, que é uma normativa só”, comentou. De forma geral, a ausência dos regulamentos gera forte impacto no planejamento tributário das empresas.

Rezende cita como exemplo, ainda, a indústria automotiva, que precisa de definições maiores quanto ao Imposto Seletivo para conseguir alocar investimentos, avaliar custos, margem de lucro, e saber, ao final do dia, a carga tributária. O JOTA também adiantou que o projeto de lei que tratará das alíquotas do IS já está pronto e será apresentado aos líderes do Congresso na volta do recesso.

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