O Simples Nacional, regime de tributos que hoje congrega oito impostos, será mantido pela reforma tributária, com algumas alterações, continuando uma opção para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
No entanto, para quem adere ao Simples e trabalha oferecendo produtos e serviços para outras empresas, o chamado business to business (B2B), a reforma tributária pode gerar uma perda de competitividade caso a empresa escolha recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da sistemática do Simples.
Isso porque, no novo sistema trazido pela reforma, as empresas podem tomar créditos tributários ao comprar produtos e serviços de fornecedores que aderem a outros regimes, como lucro real ou presumido.
“Talvez estar no Simples Nacional sem apurar o CBS e o IBS por fora seja uma perda de competitividade, porque a empresa não vai contratar um serviço que não lhe dê crédito nessa aquisição, vai ter uma diferença de 20% no preço”, afirmou Pedro Schuch, diretor do TaxGroup, nesta quinta (23/10) na Fenalaw 2025. Schuch foi um dos convidados de um painel que discutiu os impactos da reforma no setor de serviços.
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Segundo ele, para quem adere ao Simples e trabalha com B2B, a solução para não perder competitividade no novo modelo pode ser fazer o pagamento do CBS e do IBS por fora do Simples, o que será uma opção para as empresas. Dessa forma, quem contratar os serviços ou comprar produtos pode tomar o crédito tributário.
Essa opção vai ser o “Simples Nacional Híbrido”, que permitirá que as empresas recolham o CBS e o IBS no regime regular, portanto com alíquotas mais altas, mas que permite receber créditos e repassá-los aos clientes. Nesse modelo, o Simples continua abarcando outros impostos, como IRPJ e o CSLL.
Por outro lado, a possibilidade de manter o Simples, incluindo o pagamento do CBS e o IBS por dentro do regime, é uma forma de proteger as pequenas empresas que trabalham com B2C do aumento da alíquota que vai afetar o setor de serviços.
Fora do Simples, o setor de serviços será um dos mais fortemente afetados pela reforma por conta da mudança de alíquotas, que vai subir de no máximo 5% de ISS hoje para o novo valor geral, que deve ficar entre 26% e 28%, segundo a Receita Federal.
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“A gente vem de uma tradição no Brasil em que há essa distinção setorial de bens e serviços, por causa da irrelevância inicial de serviços na base de arrecadação. Mas economicamente essa base só vem aumentando, vivemos em uma sociedade de serviços com alto valor agregado”, afirma ela.
“Nós brasileiros nos acostumamos a ter uma subtributação de serviços”, afirmou Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, durante o painel. “A gente vem com esse regime de alíquotas menores (3% de ICMS e 2% de ISS) e vai passar a pagar a mesma coisa que indústria e comércio.”
Essa mudança vem de uma busca pela justiça fiscal e pela redução da regressividade da tributação, com um equilíbrio maior dentro do sistema de consumo, afirmou. E no no B2B, disse ela, a geração de crédito para quem adquire o serviço vai compensar esse aumento de alíquota.
E o fato do Brasil depender tanto da tributação do consumo da nossa base arrecadatória torna ainda mais importante que esse reequilíbrio aconteça.
Santin e Schuch debateram o tema com Gabriel Abrantes, gerente jurídico da rede D’Or São Luiz e Bárbara Neves, head de tributário da Dexco.
A mesa foi uma das nove discussões sobre direito tributário no segundo dia da Fenalaw 2025. O evento também teve painéis discutindo, entre outros, o futuro das holdings patrimoniais com a reforma, apresentado por Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados; e os impactos no agronegócio, com os advogados João Ricardo Dias de Pinho, sócio do Dias de Pinho, Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Charles William McNaughton, head de consultoria tributária da JBS.
O cenário tributário para plataformas digitais foi apresentado por Fabiana Carsoni, sócia do escritório Mariz de Oliveira.
Muito recentes no mercado, as plataformas enfrentam um cenário de insegurança jurídica no sistema atual de tributação, afirmou Carsoni, com regras de ICMS que variam muito e com muita margem para interpretação.
Segundo ela, as regras estaduais frequentemente imputam responsabilidade tributária às plataformas com base na proximidade das transações ou na falha de terceiros em emitir documentos fiscais, o que vai contra as regras do Código Tributário Nacional.
Embora a Lei Complementar 214, que regula a reforma, tenha definições mais claras, Carsoni disse que ainda persiste a preocupação de que as plataformas sejam encarregadas de fiscalizar terceiros nos casos em que não tem controle total da operação ou informações precisas.
“Não é qualquer plataforma que pode responder por tributo”, afirmou. “Ela tem que ter acesso às informações e ela tem que desenvolver funções essenciais. Ou seja, ela é alguém que tem uma vinculação relevante com o fato gerador.”
A Fenalaw também teve outros sete auditórios, com programação dedicada a Legal Business, Legal Operations, gestão de departamento jurídico, governança e compliance e Inteligência Artificial e Automação, entre outros.
O evento, maior congresso de direito do país, acontece entre 22 e 24 de outubro em São Paulo.

