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Compras de Natal: Procon alerta consumidores sobre direitos e cuidados

Última atualização: 21 de dezembro de 2025 13:33
Published 21 de dezembro de 2025
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Com a chegada do período mais intenso do comércio, marcado pelas compras de fim de ano e pela expectativa do Natal, cresce também a necessidade de atenção por parte dos consumidores nas transações comerciais.

Contents
Leia tambémAntecipar compras de Natal pode evitar golpes; veja como se protegerÚltima hora? Metade dos paulistanos ainda vão às compras para o NatalPrazos de entrega e cartões-presenteDenúncia

Para evitar prejuízos e garantir uma experiência de compra mais segura, o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) divulgou uma série de orientações que ajudam a população a conhecer e exercer seus direitos.

Segundo o Procon, em casos de compras realizadas em lojas físicas, é importante saber que o comerciante não é obrigado a trocar produtos sem defeito. No entanto, quando a possibilidade de troca é informada no momento da compra, seja verbalmente, por escrito ou em cartazes, essa condição passa a fazer parte da oferta e deve ser cumprida.

Já nos casos de produtos com defeito, a legislação prevê que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o prazo não for respeitado, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

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No comércio eletrônico, os direitos são ainda mais amplos. Compras feitas pela internet garantem ao consumidor o chamado direito de arrependimento, que permite a desistência da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem a necessidade de apresentar justificativa.

Outro ponto fundamental é o cumprimento do prazo de entrega, especialmente em datas comemorativas. Caso haja atraso, o cliente pode cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou solicitar um produto equivalente.

Para evitar golpes e fraudes digitais, o Procon-DF reforça a importância de verificar a procedência do site, conferir se o endereço eletrônico é o oficial da loja e observar a presença do cadeado de segurança na barra do navegador.

Prazos de entrega e cartões-presente

A atenção aos prazos também é um fator decisivo. O órgão orienta que os consumidores guardem comprovantes e façam registros, como capturas de tela, do período de entrega informado no momento da compra, já que esses dados podem servir como prova em caso de problemas.

Quando o presente depende de uma data específica, como o dia 24 de dezembro, é essencial deixar essa condição clara. Alegações de alto volume de pedidos não isentam a empresa de responsabilidade.

Na compra de cartões-presente, o consumidor deve analisar cuidadosamente as regras de uso. A validade do cartão precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, pois prazos muito curtos podem ser considerados abusivos.

Também é importante verificar a existência de taxas de ativação, se o cartão pode ser utilizado em lojas físicas e virtuais e como funciona o uso do saldo restante. Em situações de perda ou extravio, vale confirmar se a empresa permite a reemissão mediante apresentação do comprovante de compra.

Denúncia

Segundo o diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, o primeiro passo diante de qualquer problema é procurar diretamente o lojista. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer à mediação do Procon ou registrar uma denúncia para que a fiscalização seja acionada.

Os atendimentos estão disponíveis pelo site do órgão, pelo telefone 151 e em um dos dez postos presenciais no Distrito Federal.

Por fim, o Procon-DF destaca que o planejamento financeiro é essencial nesta época do ano. Com o aumento das compras iniciado ainda na Black Friday e que segue até o Natal, a recomendação é organizar o orçamento, avaliar as condições de parcelamento, ficar atento aos prazos de troca e entrega e redobrar os cuidados, especialmente nas compras realizadas pela internet.

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