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Concurso da PMDF: candidatos acusam banca de eliminação injusta

Última atualização: 5 de julho de 2025 03:00
Published 5 de julho de 2025
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Candidatos para o cargo de oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que tiveram recursos negados pela banca examinadora, o Cebraspe, apontam supostas falhas no critério de avaliação que resultou em centenas de indeferimentos e eliminações do certame, suspenso desde 12 de maio de 2025.

Contents
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Hugo Paulo, 30 anos, contou ao Metrópoles que se preparou bastante para tentar uma vaga de oficial na PM do Distrito Federal. Segundo ele, dentro do prazo de recurso – de 9 a 11 de maio – apresentou todos os documentos exigidos pela banca. Contudo, dias depois, foi surpreendido com o indeferimento da inscrição.

A justificativa dada pelo Cebraspe em resposta ao recurso, e fotografada pelo rapaz, foi a de que ele “não teria entregue a documentação”.

“Eles responderam os recursos, mas depois tiraram a página do ar. Nem todo mundo conseguiu tirar print, como eu fiz. Então, nem sabem que tiveram o recurso indeferido. Outros que viram [o indeferimento] já levaram a situação para a Justiça. Eu não queria ter que gastar, mas o concurso vai voltar agora e não terei alternativa”, disse Hugo.

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Um segundo candidato, de 27 anos, que não quis se identificar por medo de represália, contou que também apresentou, durante o período de recurso, documentos solicitados pela banca para comprovar sua idade.

Porém, assim como Hugo, o jovem teve o recurso negado. Dessa vez, a alegação apresentada pela banca foi a de que ele não teria atendido à idade exigida. O rapaz também tirou print da resposta dada pelo Cebrasp.

Segundo o edital, os candidatos deveriam ter, no máximo, 30 anos até o último dia do período de inscrição para participar do concurso.

Uma terceira candidata ouvida pela reportagem também teve o recurso negado devido a idade. Ao Metrópoles ela contou que tem 30 anos, idade máxima definida no edital. Apesar de atender as regras, teve o pedido de reavaliação da inscrição indeferido.

Assim como as outras pessoas citadas nesta reportagem, a mulher também fotografou a resposta da banca ao recurso apresentado por ela.

O concurso público da PMDF oferece 147 vagas para o cargo de segundo-tenente. Dessas, 49 serão para provimento imediato e 98, para formação de cadastro reserva. O salário inicial de R$ 17 mil.

Defesa

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) disse, ao ser questionada pela reportagem, que “após a publicação do edital de deferimento das inscrições, foi aberto prazo para recurso, para que os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas pudessem regularizar a situação”.

Em nota, o Cebraspe informou que o concurso encontra-se suspenso e, por isso, “estão interrompidas as atividades e publicações referentes ao certame”: “Incluindo-se aí a divulgação do resultado final da análise da documentação comprobatória do requisito de idade”. “Como o certame encontra-se suspenso, o edital de resultado da análise destes recursos não foi publicado, devendo os candidatos aguardar a publicação tão logo o certame seja retomado”, explicou.

“Por oportuno, este Centro esclarece que não há reprovação em qualquer fase de um concurso até que o resultado definitivo da fase seja publicado”, finalizou a banca examinadora.

Eliminações

A edição de 9 de maio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) tornou pública a eliminação de centenas de candidatos do concurso público de oficial da PMDF por não cumprir a idade mínima para o processo seletivo.

A lista de candidatos com a documentação aprovada, bem como aqueles com documentos indeferidos, foi divulgada entre as páginas 97 e 112, disponível neste link.

Três dias depois do anúncio das eliminações, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o concurso. A decisão ocorreu após o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) solicitar a interrupção até a reserva de cotas para pessoas com deficiência (PCDs).

A Justiça entendeu que embora ainda haja dificuldades para uma banca examinadora aferir a aptidão do candidato com deficiência para as peculiaridades do cargo, há um risco em não suspender o certame para as pessoas com deficiência.

“Para determinar a suspensão do concurso levado a efeito na fase em que se encontra, de modo a que se franqueie novo período de inscrição a pessoas com deficiência, na ordem de se assegurar a reserva de 20% de vagas”, concluiu a decisão.

Entenda o caso

  • A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) solicitou reserva de 5% a 20% das vagas para PCDs.
  • Não é a primeira polêmica com cotas no certame. Pressionada pelo Tribunal de Contas (TCDF), a PMDF retificou o edital e incluiu 10% das vagas aos candidatos hipossuficientes em situação de pobreza.
  • Antes de entrar na Justiça, o MP enviou ofício à PMDF requisitando informações sobre o fundamento legal utilizado para excluir a reserva de vagas do certame. Em resposta, a corporação argumentou que a reserva de vagas para PCDs, prevista na Constituição Federal, não se aplicaria aos militares do DF.
  • Além disso, a PMDF respondeu que a inclusão de PCDs no corpo de servidores acarretaria “risco que ultrapassa o limite do aceitável e, ainda assim, a administração optar por desconsiderá-lo, submete a risco desnecessário as pessoas a quem prestou compromisso de servir”
  • O MPDFT expediu uma recomendação para a inclusão a reserva de vagas para PCDs, embasada na Lei distrital nº 6.637 de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, e Lei distrital nº 4.949 de 2012, a legislação dos concursos no DF. Ambas sugerem a garantia das cotas. A recomendação foi rechaçada pela PMDF

Decisão cita discriminação

Para o Proed, eventuais desclassificações por inaptidão para o exercício do cargo devem ocorrer nas diversas fases do concurso ou até mesmo no momento de avaliação do estágio probatório. As vagas reservadas para PCDs que eventualmente não forem preenchidas deverão ser revertidas em vagas para a ampla concorrência.

“A exigência de aptidão plena para participação em concurso público é discriminatória, pois exclui genericamente todos os candidatos com deficiência. Certamente, existem deficiências compatíveis com o exercício do cargo, e as incompatibilidades devem ser demonstradas motivadamente caso a caso”, destacou a Proed.

À época da suspensão do concurso, a Polícia Militar informou que “o dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e constitucionais, as carreiras militares”.

A mesma nota reforça que a exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das funções desempenhadas: “a atividade policial-militar é essencialmente operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço físico constante, não sendo comparável às funções administrativas civis”.

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