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Condomínio pede para GDF recolher gatos de rua, mas Justiça nega

Última atualização: 21 de fevereiro de 2025 17:58
Published 21 de fevereiro de 2025
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estabeleceu que o controle da superpopulação de gatos de rua deve ser realizado de forma conjunta entre o poder público e a coletividade. O entendimento indica que não cabe exclusivamente ao Estado a adoção de medidas para remoção e gerar abrigo para os animais. A decisão é da 6ª Turma Cível.

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O Condomínio Rural Mansões Colorado propôs ação civil contra o Distrito Federal, solicitando a apreensão de todos os gatos de rua no condomínio. Uma decisão inicial da Vara do Meio Ambiente determinou a execução de um plano de ações para capturar e abrigar adequadamente ps gatos encontrados nas vias de uso comum do condomínio. No entanto, o DF recorreu da sentença

Agora, na análise do recurso, a 6ª Turma Cível entendeu que o esforço precisa ser conjunto e coordenado, envolvendo tanto o poder público quanto o condomínio. O TJDFT destacou que os programas de castração e vacinação oferecidos pelo GDF representam alternativas viáveis para conter o crescimento desordenado da população felina.

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Para os magistrados, ainda que todos os gatos sejam recolhidos do condomínio, sem uma maior conscientização dos próprios moradores, certamente o problema não será resolvido definitivamente: “O Distrito Federal assumirá uma obrigação impossível de ser cumprida, porque nunca será capaz de capturar todos os gatos que circule pelo condomínio”.

Os julgadores afirmaram que há necessidade de se considerar as dificuldades do gestor público de cumprimento da medida, conforme estabelece o art. 22 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Segundo a legislação, “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”

Assim, os julgadores ressaltaram a necessidade de ampliação do contraditório para que sejam colhidos esclarecimentos sobre os fatos e construídas soluções viáveis e em conjunto. Diante disso, os desembargadores deram provimento ao recurso.

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