Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais conforme resolução publicada na segunda-feira (4) Educação, -agencia-brasil-, CNE (Conselho Nacional de Educação), Educação Básica, Escola, MEC (Ministério da Educação) CNN Brasil
Uma nova resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e precisa ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.
A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), na Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral. O ETI (Programa Escola em Tempo Integral) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.
Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
Normas
Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.
E, igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.
Escolas
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.
Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégicas:
- Acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar.
- Gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.
- Articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades: devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar.
- Currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação integral em tempo integral dos estudantes.
- Valorização e desenvolvimento de educadores: as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.
- Monitoramento e avaliação: sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada.
O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.
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