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Contra o Direito do Trabalho, Barroso recorre ao darwinismo social

Última atualização: 21 de agosto de 2025 05:30
Published 21 de agosto de 2025
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O ministro Luís Roberto Barroso, em palestra na USP na última sexta-feira (15/8), afirmou, de forma constrangedora para quem o ouvia, que a “palavra chave para futuro do Direito do Trabalho está em Darwin, é a adaptabilidade”. No contexto de sua fala, o ministro sugeriu ainda que o modelo de direito laboral cogente, “rígido”, provavelmente será substituído por um modelo de prevalência do contrato individual sobre a norma legal.

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Para quem conhece o pensamento protoliberal de Barroso, a afirmação não surpreende, por dar a entender que o Direito do Trabalho – e o trabalhador – deveria se adaptar às imposições de organização laboral determinada e desenhada pelos patrões e imposta aos trabalhadores pelas novas tecnologias.

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O que leva à estupefação é invocar Charles Darwin e sua famosa teoria científica para justificar sua posição, adotando, voluntariamente ou não, a tese do darwinismo social. Ou seja, de que o “mercado” fará uma seleção natural sobre os trabalhadores, relegando à extinção os “inaptos” ou não adaptados.

Ora, o próprio Charles Darwin era expressa e fortemente contrário à aplicação de sua teoria (ciência natural) às relações sociais. O grande cientista afirmava na obra The Descent of Man (1871), nos capítulos 5 (“On the Development of the Intellectual and Moral Faculties”) e 21 (“General Summary and Conclusion”) que a simpatia, a cooperação e a compaixão também são produtos da evolução.

Darwin critica a ideia de eliminar os “fracos”: observa que, embora “em condições selvagens” indivíduos menos aptos poderiam ser eliminados, as sociedades humanas civilizadas protegem os doentes e os fracos, e isso é uma marca do nosso progresso moral. E de nossa parte podemos acrescentar que o Direito é um dos mais notórios instrumentos desenvolvidos pelo homem para esse progresso moral.

O autor chega a dizer que, se suprimíssemos essa compaixão em nome da “seleção”, estaríamos destruindo “a parte mais nobre da nossa natureza”. Aqui ele se opõe diretamente à noção de que a seleção natural deveria ser aplicada como justificativa ética ou política para negligenciar os vulneráveis (um fundamento do chamado “darwinismo social”).

Em cartas pessoais (por exemplo, em correspondência com William Graham de 1881), Darwin expressou preocupações morais com relação ao destino da humanidade e mostra incômodo com interpretações materialistas e reducionistas que negavam a importância de valores éticos.

O darwinismo social invocado por Barroso, em verdade, foi criado por Herbert Spencer e é hoje um mote de neoliberais e militantes da extrema direita. Essa teoria foi e é utilizada para justificar desigualdades sociais, racismo e imperialismo.

Tampouco é coincidência que a Suprema Corte dos Estados Unidos, no famoso caso Lochner v. New York (1906), que rechaçou o Direito do Trabalho em nome da “liberdade contratual” – tal como o tem feito Barroso em seus votos retrógrados –, tenha recorrido exatamente a teorias econômicas de laissez-faire inspiradas no spencerismo. O inglês Herbert Spencer, com seus delírios de “seleção natural” aplicados ao mercado e às relações sociais, era o escritor mais popular dos EUA no último quartel do século 20, tendo vendido mais de 360 mil exemplares de sua obra naquele país, que mais tarde desenvolveria políticas eugenistas baseadas nos trabalhos do sociólogo inglês.

Em sua palestra na USP, Barroso ainda caiu na esparrela de dizer que muitos dos trabalhadores de aplicativo (por ele chamados de “microempreendedores”) não querem a proteção da legislação social. Coincidentemente, essa afirmativa faz-nos lembrar também uma passagem na vida de Darwin.

Como se sabe, Darwin fez suas pesquisas mais importantes a partir de viagem por várias partes do mundo a bordo do navio Beagle, do capitão Fitz Roy. Os dois ficaram grandes amigos e durante toda a viagem somente brigaram e ficaram sem se falar uma vez.

Ao chegar ao Brasil, Darwin ficou indignado com a condição dos escravizados. No entanto, após um jantar com um escravagista brasileiro, Fitz Roy disse a Darwin que a escravidão não era assim tão ruim, pois ouviu, com seus próprios ouvidos, de vários escravos chamados pelo seu senhor, que quando indagados se estavam felizes com a condição servil, disseram que sim e que não desejavam a liberdade.

Darwin não acreditava no que ouvia e perguntou a Fitz Roy se as respostas dos escravizados, dadas diante do senhor de escravos, teriam algum peso (Darwin, Charles. The Autobiography of Charles Darwin, 1809–1882. Edited by Nora Barlow. London: Collins, 1958, p. 61.)

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O Direito do Trabalho é Darwin, sim, mas não o Darwin de Barroso, lido pelas lentes spencerianas de que os não adaptados perecerão. O que diferencia o humano do animal é justamente sua possibilidade de resistir à opressão do mais forte por meio da criação de regras coletivamente estatuídas, que protegem os menos afortunados.

Não se trata, aqui, ao contrário do que alega Barroso em sua palestra, de deter a roda do progresso e negar o avanço tecnológico. Mas sim de usar o Direito para salvaguardar a dignidade da pessoa humana, em especial dos trabalhadores, em relação aos efeitos nocivos da tecnologia. Se o Direito pode ser usado para evitar que crianças sejam exploradas sexualmente pelos novos meios tecnológicos, por que não poderá ele também regular o uso de algoritmos na intensificação e exploração do trabalhador?

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