By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Conversão da dispensa imotivada em motivada: violação da confidencialidade
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Conversão da dispensa imotivada em motivada: violação da confidencialidade
outros

Conversão da dispensa imotivada em motivada: violação da confidencialidade

Última atualização: 15 de junho de 2025 05:30
Published 15 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a conversão de uma dispensa imotivada para uma dispensa por justa causa, diante da falta grave cometida pelo empregado, ato contínuo da comunicação de dispensa[1]. A falta se consubstanciou por dois fatos graves: (i) envio de documentos do empregador para email pessoal e (ii) deleção de documentos no computador até então utilizado.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Infelizmente situações como a retratada no acórdão são bastante corriqueiras.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Pessoas reagem de diversas maneiras a más notícias e isso vale para os comunicados de dispensa. A depender do perfil, momento pessoal, dentre outras questões, há empregados que reagem extremamente mal ao comunicado de dispensa, mesmo que imotivada e com o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas na legislação.

Uma das formas de equivocadamente reagir, no entanto, consiste em prejudicar o empregador e/ou tentar levar consigo aquilo que não lhe pertence.

Toda e qualquer ferramenta de trabalho, disponibilizada para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/função, pertence exclusivamente ao empregador. Isso não inclui apenas os bens móveis, como telefone, computador e veículo.

As informações do empregador, contidas em documentos e/ou arquivos, físicos ou eletrônicos, emails, apresentações, assim como os dados dos empregados, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, planos de negócios, contratos, projetos, prospecções etc. igualmente não pertencem ao empregado e não podem ser – em nenhum momento contratual, incluindo na dispensa por qualquer motivo – enviados a emails/servidores pessoais e/ou deletados, sem prévia e expressa autorização.

No caso em comento, o empregado, ato contínuo à reunião de desligamento, retornou à sua estação de trabalho e não só enviou emails com documentos da empresa para seu email pessoal, como também deletou emails e documentos que estavam em seu computador.

Ainda que a empresa, muitas vezes, tenha condições tecnológicas para recuperar os documentos deletados, a conduta representa uma falta grave e autoriza a conversão da dispensa imotivada para uma dispensa motivada, com base no arts. 482, alíneas g (violação de segredo da empresa) e h (ato de indisciplina ou de insubordinação) e 491 da CLT.

Este último prevê que o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, comete qualquer falta considerada pela lei como justa para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de serem indevidas quaisquer verbas rescisórias de natureza indenizatória nesse cenário, tais como férias proporcionais, aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS (é o teor da Súmula 73: Despedida. Justa Causa. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória).

A gravidade do envio de documentos da empresa para o email pessoal também decorre do art. 195 da Lei de Propriedade Industrial, que trata do crime de concorrência desleal e prevê, no inciso XI, que comete o referido crime aquele que divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato.

Por fim e não menos oportuno, a tese defensiva da empresa quanto à correção da justa causa aplicada é ainda mais robusta se restar provado que havia cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho ou em políticas divulgadas e assinadas pelo empregado.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Quanto mais claro estiver para o empregado questões relacionadas a propriedade das informações da empresa; necessidade de confidencialidade sobre todas as informações a que tem/teve acesso durante o contrato e a impossibilidade de copiar, deletar ou manter posse de tais informações (por qualquer meio), sem expresso e prévio consentimento do empregador, melhor será para demonstrar a efetiva violação ao contrato caracterizada pela deleção de documentos (ainda que passíveis de recuperação) ou pelo envio de documentos e/ou emails corporativos para servidor alheio ao do empregador.

Cláusulas contratuais, códigos de conduta, políticas internas (inclusive sobre a necessidade de devolução de todos os bens do empregador, incluindo documentos, sempre que requerido) e treinamentos a respeito do tema auxiliam o empregador na cobrança de boas práticas de seus empregados (a qualquer momento da relação mantida) e na validade da aplicação de medidas disciplinares, quando pertinentes. A depender do caso concreto, outros desdobramentos (incluindo ação de reparação de danos sofridos pelo empregador) podem ser avaliados.


[1] Autos 1000157-21.2024.5.02.0264

You Might Also Like

Tarcísio escolhe Nico Gonçalves como novo secretário de Segurança Pública 

Escalação do Palmeiras: veja provável time para a final da Libertadores 

Palmeirense morre durante passeio em Lima antes de final da Libertadores 

Furto de carros: tio de Michelle Bolsonaro é preso em flagrante no DF

Torcedor do Palmeiras morre no Peru; a vítima estava no país para a final da Libertadores

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

“Vale Tudo”: Marco Aurélio morre após sofrer atentado? 

16 de setembro de 2025
BNDES vai apoiar empresas afetadas por tarifas dos EUA, diz Mercadante 
Sabrina Sato e Nicolas Prattes oficializam união em cerimônia intimista
Preta Gil revelou sintoma estranho que pode indicar câncer e muita gente ignora
Homem é preso após ameaçar professora e alunos de uma escola no Rio 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?