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Corte IDH: Comissão pede que Paraguai seja responsabilizado por criminalização de jornalista

Última atualização: 24 de agosto de 2025 07:15
Published 24 de agosto de 2025
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em audiência pública realizada na última quarta-feira (20/8), a condenação do Paraguai por violações aos direitos à liberdade de expressão, ao princípio da legalidade e às garantias judiciais, em prejuízo do jornalista Aldo Zuccolillo Moscarda, morto em 2018.

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Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTAA posição da CIDHAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email‘Efeito inibidor’

Fundador e então diretor do jornal ABC Color, Zuccolillo foi condenado criminalmente por calúnia, difamação e injúria, após a publicação de uma série de reportagens com denúncias de desvio de dinheiro público do Banco Nacional de Trabalhadores (BNT), em 1998. 

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Um dos denunciados foi o senador Juan Carlos Galaverna, que processou o diretor do jornal na esfera penal, alegando que o ABC Color havia produzido pelo menos 15 publicações “manipulativas, enganosas, distorcidas e tendenciosas”. As publicações buscavam desacreditá-lo e ridicularizá-lo, afirmava ele.

Em primeira instância, Zuccolillo foi condenado a pagar valor correspondente a 360 dias-multa pelos delitos, em 2001. A multa foi aumentada após reforma da decisão em segunda instância, em 2002. 

Três anos depois, a Corte Suprema do Paraguai manteve a condenação por calúnia, injúria e difamação e ordenou que Zuccolillo pagasse multa adicional de US$ 295 mil, com base em um mecanismo de sanção adicional incorporado ao Código Penal posteriormente, chamado de “pena de composição”.

A posição da CIDH

A CIDH considera que, ao aplicar as condenações na esfera penal, o Estado descumpriu critérios de necessidade e proporcionalidade. Para a Comissão, as publicações tinham claro interesse público à sociedade paraguaia, já que apontavam para possíveis atos de corrupção por parte de um senador da República — por isso, o direito à liberdade de expressão deveria ser especialmente protegido.

“O Direito Penal não era aplicável para proteger a honra de um senador. Fora isso, os tipos penais que lhe imputaram eram demasiados amplos e vagos, de modo que não brindavam o que é exigido pelo princípio da estrita legalidade. A sanção imposta ao senhor Zuccolillo constitui uma restrição indevida ao seu direito à liberdade de expressão, com um efeito inibidor em assunto de interesse público”, disse o relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, Pedro Vaca Villarreal.

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Rodrigo Antonio Yodice Ferreira, assistente do advogado Alejandro Encina Marín, que representou Zuccolillo no processo judicial, declarou aos juízes da Corte IDH que não foram apresentados elementos que comprovassem violações à reputação do senador.

“No processo comprobatório da denúncia, não houve um só elemento que atestasse a falsidade do conteúdo das publicações. Muito pelo contrário: na tensão entre o direito à liberdade de expressão e o homem público, só o que existiu foi a apresentação de várias publicações, como se estas, por si só, representassem a suposta violação à honra e à reputação do denunciante”, afirmou.

Ele disse que a condenação em primeira instância, em especial, foi arbitrária. “Não ficaram claras quais publicações concretas que motivaram cada tipo penal. O juiz determinou o valor de dias-multa de maneira totalmente arbitrária, discricional, sem se basear em nenhum elemento probatório”.

Segundo Yodice Ferreira, ficou demonstrado que houve pequenos erros em algumas publicações, mas não a ponto de gerar dano à honra do político. “Houve erros, sim, mas eram imprecisões, que não afetavam em nada o conteúdo concreto das informações que se pretendia levar à opinião pública”.

‘Efeito inibidor’

Convidado como perito, o jurista Hernán Víctor Gullco, especialista em Direito Penal e liberdade de expressão, considerou que o caso de Zuccolillo se enquadra no que se classifica como “efeito inibidor”, algo incompatível com a Convenção Americana.

“A repressão penal por delitos contra a honra em temas de interesse público é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana. Se uma pessoa é condenada penalmente por um delito contra a honra, se chegar a cometer outro delito, mesmo que seja não intencional, mesmo que seja menor, pode ser levada à pena de prisão. Isso tem um forte efeito intimidante, o que se chama de chilling effect, sobre o exercício de liberdade de expressão”, destacou.

Gullco criticou os critérios vagos que baseiam os crimes imputados. “O delito de calúnia do Código Penal do Paraguai apresenta uma peculiaridade que creio que é única no Direito Penal latino-americano, que é a de permitir condenar por mera afirmação que fira a honra. É diferente da maioria dos códigos penais, que exige a imputação de um crime. É algo completamente vago, uma anomalia no sistema penal latino-americano”.  

O jurista defendeu uma reforma no Código Penal paraguaio, para que os delitos atribuídos a Zuccolillo sejam extintos. “Os delitos são claramente incompatíveis com o sistema de liberdade de expressão e com o princípio da presunção de inocência, porque dizer algo verdadeiro, a respeito de um tema de interesse público, a respeito de uma personalidade pública, nunca deveria gerar algum tipo de responsabilidade”.

Pela representação do Estado, o procurador-geral da República do Paraguai, Marco Aurelio González Maldonado, sustentou que o jornalista agiu de má-fé e, por isso, foi condenado adequadamente na via criminal.

“O presente caso não se trata de chilling effect. Trata-se de uma responsabilização reconhecida pela própria Convenção Americana, que não limita a responsabilidade civil e deixa espaço para que os Estados se regulem. O presente caso se trata de uma mentira deliberada, como afirmaram as sentenças paraguaias”, disse o procurador-geral. 

Ele pediu aos juízes que não responsabilizem o Paraguai com base nos critérios atuais da Corte. “Peço que não nos julguem com os standards atuais, já que o Paraguai, quando emitiu sua sentença, aplicou os standards vigentes pela Corte naquele momento”.

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