A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) apresentou nesta quinta-feira (3/7) a Opinião Consultiva 32, adotada em 29 de maio de 2025, que estabelece obrigações estatais para a proteção de direitos humanos no contexto da crise climática global.
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A Opinião Consultiva foi solicitada por Chile e Colômbia, em janeiro de 2023. Segundo a Corte, foi o processo mais participativo da história do tribunal – foram apresentadas 260 observações escritas, por 600 atores, incluindo Estados, órgãos internacionais, pesquisadores, membros da sociedade civil e defensores dos direitos humanos.
Em acréscimo às contribuições escritas, foram realizadas três audiências públicas sobre o tema, em 2024: em Bridgetown, capital de Barbados, entre os dias 23 e 25 abril; em Brasília, em 24 de maio; e em Manaus, entre 27 e 29 de maio.
A partir das informações obtidas, os juízes fizeram uma análise fática e normativa sobre as mudanças climáticas nas Américas – as causas, consequências e os impactos aos direitos humanos, principalmente de populações em territórios americanos considerados mais vulneráveis, como Amazônia e ilhas do Caribe.
Também foram observados os avanços internacionais e regionais promovidos por Estados – ou seja, tratados, decisões judiciais e normas que contribuíram para mitigar os danos ao clima.
Diante do que se examinou, o tribunal concluiu que há, de fato, uma emergência climática, causando impacto nos oceanos, na atmosfera, na biodiversidade, vida, saúde, segurança alimentar, segurança hídrica e patrimônio cultural da humanidade.
Os juízes consideraram que, para enfrentar a crise, são necessárias ações urgentes, coordenadas e sob a perspectiva dos direitos humanos por parte dos Estados.
Nessa perspectiva, a Corte listou deveres estatais, como o de assegurar o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais; o de adotar disposições legais nacionais; e de cooperar de boa-fé, levando em consideração suas responsabilidades diferenciadas em relação às causas das mudanças climáticas, suas respectivas capacidades e suas necessidades particulares para alcançar o desenvolvimento sustentável.
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“Os Estados não só devem se abster de causar danos ambientais significativos, mas têm a obrigação positiva de adotar medidas para garantir a proteção, restauração e regeneração dos ecossistemas. Essas medidas devem ser compatíveis com a melhor ciência disponível e reconhecer o valor dos saberes tradicionais, locais e indígenas”, declarou a presidente da Corte IDH, Nancy Hernández López.
Uma das principais inovações apresentadas na Opinião Consultiva foi o reconhecimento da natureza e de seus elementos como sujeitos de direitos.
“O reconhecimento do direito de a natureza manter seus processos ecológicos essenciais contribui à consolidação de um modelo de desenvolvimento verdadeiramente sustentável, que respeite os limites planetários e garanta a disponibilidade dos recursos vitais para as gerações presentes e futuras”, afirmou a juíza López.
O tribunal também interpretou o alcance de direitos ligados à emergência climática, como o direito a um meio ambiente saudável.
“O direito a um meio ambiente saudável tem conotações individuais e coletivas. O direito individual protege a possibilidade de cada pessoa de se desenvolver em um sistema livre de interferências antropogênicas perigosas. Na esfera coletiva, protege o interesse coletivo das gerações presentes e futuras de seres humanos e de outras espécies, com o objetivo de manter um sistema climático apto para garantir seu bem-estar e equilíbrio entre eles”, disse a presidente.
Nancy Hernandéz López ressaltou que as medidas adotadas pela Corte devem se aliar a uma busca de todos os cidadãos americanos por um meio ambiente mais equilibrado e igualitário.
“As evidências que vimos e recebemos durante as audiências e observações escritas nos demonstram que já não há mais margem para indiferença. Esta é uma contribuição do Direito, mas o Direito em si não basta, afinal o êxito depende do que cada um de nós pode fazer”, declarou.
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A composição da Corte para a emissão da Opinião Consultiva 32 foi a seguinte: Nancy Hernández López, presidente (Costa Rica); Rodrigo Mudrovitsch, vice-presidente (Brasil); Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai), Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).
Os juízes Nancy Hernández López, Patrícia Perez Goldberg e Humberto Antonio Sierra Porto emitiram votos parcialmente dissidentes. Os juízes Rodrigo Mudrovitsch, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Ricardo Pérez Manrique e Verónica Gómez apresentaram votos concorrentes. Conforme a Corte IDH, os textos dos votos serão disponibilizados em agosto de 2025.