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CPI das Bets: entre o espetáculo e a urgência de regulação da propaganda

Última atualização: 15 de maio de 2025 13:45
Published 15 de maio de 2025
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Virginia Fonseca sentou diante dos senadores com a segurança de quem sabe exatamente o que representa. Com 53 milhões de seguidores no Instagram — o equivalente a 25% da população brasileira, ou quase metade da população adulta do país[1] —, ela não é apenas uma influenciadora digital ou figura midiática: é uma força econômica.

Seus conteúdos e publicidades alcançam milhões de pessoas, monetizam atenção e moldam comportamentos – não apenas de jovens e adolescentes, mas, a julgar pelo número de seguidores e tamanha repercussão, também parlamentares e seus assessores, além de colegas nossos de trabalho, amigos e familiares.  E foi com essa tranquilidade — para não dizer deboche — que participou da CPI das Bets no Senado na última terça-feira (13).

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Sua presença escancarou a gravidade de dois fenômenos: o crescimento acelerado das apostas online e a atuação dos influenciadores na promoção desse mercado. O Brasil carece de marcos regulatórios sólidos e eficazes, e assiste o avanço de duas indústrias bilionárias — a das apostas e a dos influenciadores de redes sociais — com alto potencial de dano social e econômico.

As apostas esportivas foram legalizadas em 2018 (Lei 13.756), mas só ganharam contornos mais definidos a partir de 2023, com a Lei 14.790 e a publicação de portarias complementares. A Portaria SPA/MF 1.231/2024 tem como diretriz a “promoção e publicidade saudável e socialmente responsável”, exigindo que quem promove e divulga casas de apostas mediante qualquer forma de compensação observe regras legais e regulatórias sobre publicidade, sob pena de sanções previstas na nova lei e na Lei 8.078/1990 (CDC).

Embora ainda insuficiente e carecendo de regulamentações mais específicas, este marco representa um passo inicial importante — especialmente para influenciadores que atuam na divulgação de apostas e deveria estar sendo fiscalizado.

Desde a regulamentação, mais de 15% dos brasileiros já apostaram online — entre jovens de 16 a 24 anos, esse número ultrapassa 30%. Em 2024, enquanto o governo federal arrecadou cerca de R$ 1,5 bilhão com outorgas, estima-se que os brasileiros destinaram R$ 240 bilhões às apostas, comprometendo o consumo em setores essenciais da economia formal. Como resultado, o varejo brasileiro deixou de faturar aproximadamente R$ 103 bilhões em consumo redirecionado às apostas.

Cenário que contribuiu para o aumento do endividamento: 1,8 milhão de pessoas tornaram-se inadimplentes, especialmente das classes C e D, aprofundando vulnerabilidades sociais e econômicas. Diante de denúncias de uso de recursos do Bolsa Família em apostas, o TCU exigiu ações do governo para evitar o uso indevido de benefícios sociais; enquanto o STF determinou a suspensão de publicidade voltada a públicos vulneráveis e cobrou medidas do governo.

Apesar da gravidade do cenário, denúncias recentes revelaram que personalidades como Virginia, Carlinhos Maia, Cauã Reymond, GKay e jogadores de futebol receberam cachês milionários para divulgar plataformas de apostas. Em alguns contratos, quanto mais o seguidor perde, mais o influenciador ganha — a chamada “cláusula da desgraça”. Um modelo perverso, que transforma pessoas em ativos financeiros. Argumentos como “joga quem quer” ou alertas de “jogue com responsabilidade” compõem um discurso cínico e insuficiente — uma ilusão que ignora o impacto real desse mercado sobre os mais vulneráveis.

A CPI das Bets poderia qualificar o debate e enfrentar um problema real, em vez de se render à espetacularização das audiências como visto nos últimos. Trata-se de uma oportunidade concreta de discutir com seriedade a expansão acelerada do mercado de apostas no Brasil e de propor medidas eficazes para conter vícios e práticas incentivadas por influenciadores digitais, peças-chave desse ecossistema. Com instrumentos relevantes — como a convocação de pessoas e a quebra de sigilos —, CPIs podem gerar mudanças legislativas importantes[2].

Mas, ao se deixar capturar pela lógica do entretenimento, a comissão corre o risco de desviar o foco dos temas centrais: a regulação da publicidade, os riscos associados ao jogo, a proteção de públicos vulneráveis e o papel de celebridades e influenciadores na promoção de comportamentos nocivos.

A resposta institucional ainda tem sido tímida. O Conar estabeleceu diretrizes básicas, como a proibição de associar apostas a sucesso financeiro e a exigência de alertas sobre os riscos do jogo. E o PL 4910/2024 que tramita na Câmara propõe uma certificação obrigatória para influenciadores que promovem apostas —  algo semelhante à exigida para agentes autônomos de investimento, incluindo formação sobre os riscos psicológicos e financeiros do setor. Medidas importantes, mas insuficientes diante da escala do problema.

Em  comparação com outros países, o Brasil está atrasado. No Reino Unido, a Autoridade de Padrões de Publicidade (ASA) proíbe anúncios de apostas com “forte apelo” para menores de 18 anos, incluindo o uso de celebridades, atletas ou influenciadores populares entre esse público.

Na Espanha, o Real Decreto 958/2020 impôs restrições rigorosas à publicidade de jogos de azar, com limitações de horário e conteúdo, especialmente em faixas de proteção reforçada. O Tribunal Supremo manteve parte das medidas, considerando-as proporcionais à proteção de menores.

A França, por sua vez, restringiu em 2023 a participação de atletas e influenciadores em propagandas de apostas para proteger jovens; e criou o Certificado de Influência Responsável, envolvendo influenciadores, marcas e plataformas num esforço de autorregulação baseado em educação, transparência e corresponsabilidade.

Na Alemanha, a publicidade de apostas é limitada, sendo proibido usar influenciadores, direcionar campanhas a menores e veicular anúncios fora de horários permitidos.

Ainda, países como Itália, Bélgica, Holanda, Portugal e Austrália também implementaram diversas restrições à publicidade de jogos de azar, variando desde limitações de horário até proibições de uso de figuras públicas. A proibição de apostas na madrugada é uma medida recorrente entre os países, pois é o período apontado por profissionais da saúde como crítico para o vício. Infelizmente, medidas como essas não estão sendo discutidas no Brasil e merecem um olhar mais amplo e profundo.

A regulamentação da publicidade nesse setor ainda carece de uma governança efetiva, capaz de coibir práticas que impactam negativamente a saúde mental e a vida socioeconômica da população. Também falta discutir a corresponsabilidade de casas de apostas, influenciadores, clubes de futebol, plataformas digitais e até instituições financeiras — já que os pagamentos são processados por bancos e carteiras digitais, inclusive por menores de idade.

Se levada a sério, a CPI das Bets pode cumprir um papel estratégico em dois eixos centrais: o primeiro, relacionado à regulação da publicidade de apostas online; o segundo, voltado ao debate sobre a responsabilização da atividade de influência digital.

No primeiro eixo, trata-se de fomentar a discussão sobre limites e diretrizes para a divulgação de apostas, com propostas como a limitação de horários para veiculação de publicidade, a proibição de marketing direcionado a menores, restrições ao uso de celebridades e influenciadores na promoção de jogos de azar, a exigência de avisos claros sobre riscos e critérios mais rigorosos para autorizações e fiscalização.

No segundo, o foco está em reconhecer o impacto público da influência digital e seu papel na promoção de comportamentos de risco, avançando em medidas como a exigência de transparência nos contratos entre influenciadores e casas de apostas, o enfrentamento de conflitos de interesse, a criação de certificações obrigatórias e a definição de limites éticos para a promoção de produtos de alto risco.

Esse legado pode ainda ser ampliado por ações complementares, como a promoção da educação digital, o estímulo ao consumo consciente e o reconhecimento das redes sociais como espaços de trabalho — que exigem deveres, direitos e parâmetros éticos compatíveis com seu alcance e influência. Inserindo, assim, o Brasil em um esforço mais amplo de combate à ludopatia[3] e de proteção de consumidores. Cabe à CPI decidir se será apenas espetáculo — ou um passo concreto rumo à regulação que o o país precisa.


[1] O número pode incluir perfis duplicados ou inativos, mas o alcance segue significativo.

[2] Apesar das críticas à CPI das Bets, outras comissões já geraram resultados concretos: CPI da Pedofilia (2008) mudou o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças; CPI do Orçamento (1993) impulsionou a Lei de Licitações; e da Pirataria (2003) criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

[3] Ludopatia, ou Transtorno do Jogo Patológico, é uma doença reconhecida pela (Organização Mundial da Saúde (OMS) e marcada pela compulsão em jogos de azar.

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