O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (11/3), o recurso especial da defesa de Adriana Villela, que pede a nulidade do julgamento que a condenou, em 2019, a 61 anos e três meses de prisão, e o pedido de prisão imediata da arquiteta, acusada de ser mandante do assassinato dos próprios pais, em 2009.
Além do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e da advogada Maria Carvalho Mendes Villela, a funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva, foi brutalmente morta a facadas, no apartamento da família, na 113 Sul, área nobre de Brasília, em 31 de agosto de 2009.
O julgamento ocorre na Sexta Turma do STJ, que se reúne a partir das 14h. A acusação será a primeira a falar. Serão 15 minutos divididos entre o MPDFT e um advogado assistente de acusação. Em seguida, a defesa de Adriana terá, também, 15 minutos. O ministro relator abrirá a rodada de votos com a leitura do relatório e com o próprio voto. Os outros quatro ministros, depois, apresentam seus votos.
A filha de Adriana Villela, Carolina Villela, acompanha o julgamento do recurso no STJ.
Acompanhe, ao vivo, o julgamento:
O primeiro a falar durante o julgamento na Sexta Turma do STJ foi o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Adriana Villela. Kakay disse que o processo de Adriana Villela é “escatológico” e que a investigação ocorreu de forma “atabalhoada”, lembrando que uma vidente chegou a ser consultada pela delegada Martha Vargas. Kakay declarou, durante a sustentação oral, que o julgamento pelo júri popular ocorreu contrário às provas dos autos.
“Na ânsia de colocar Adriana no crime, por pressão psicológica, [o corréu] chegou a dizer que Adriana estava na cena do crime e que chegou a dizer: ‘Matem esse velho’. Para a defesa, isso foi um presente, pois conseguimos fazer a prova negativa. Comprovamos que Adriana não estava na cena do crime. Produzimos prova técnica”, afirmou Kakay.
Kakay apontou três teses de nulidade como argumento para anulação do júri popular:
- Uma das juradas teria feito críticas ao próprio Kakay, que já era advogado de Adriana Villela à época do julgamento no Tribunal do Júri. “A jurada disse que não tinha rede social. Em 30 minutos, recebi todas as cópias da rede social dela. Ela mentiu para o júri”, afirmou o advogado no STJ.
- Cerceamento de defesa: os advogados dizem que não tiveram acesso a todos os vídeos dos depoimentos dos demais acusados pelo triplo homicídio. “Foram negadas as tentativas que fizemos. No sétimo dia (o júri durou 10 dias), tivemos acesso aos vídeos, que são depoimentos gravíssimos”, declarou Kakay.
- A defesa de Adriana Villela afirmou que um dos condenados pelo assassinato em si, Paulo, sobrinho de Leonardo, apresentava sinais de ter sofrido tortura no depoimento. “Podem tirar tudo de mim, mas não mexam com a minha família”, teria dito ele, segundo Kakay.
Acusação
O promotor de Justiça Marcelo Leite, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), disse que a defesa teve a oportunidade de pedir o adiamento do júri durante o julgamento, mas optou por não fazer. Segundo Leite, a jurada teria feito críticas sobre assunto alheio ao processo. Em relação aos vídeos, o promotor afirmou que as imagens estavam disponíveis no inquérito desde 2011.
“A defesa teve oportunidade de fazer recusa motivada [da jurada] e não fez também. Depois que perde o júri, quer anular o júri. Em relação aos vídeos, estão disponíveis no inquérito desde 2011”, declarou Leite.
O promotor afirmou que há prova suficiente, inclusive judicial, que comprova que Adriana foi a mandante dos assassinatos. “As pessoas me perguntam: ‘Seria ela culpada? Será que teria coragem?’ O júri teve 10 horas de interrogatório, no qual ela pode mostrar toda frieza, cinismo e os jurados perceberam”, disse o promotor.
Leite declarou que Adriana Villela “era capaz, era agressiva, tinha motivo dentro da mente macabra e o motivo está plenamente demonstrado”. O promotor de Justiça afirmou, ainda, que está em julgamento “a credibilidade da Justiça do Brasil”.
O assistente de acusação, Pedro Calmon, disse que a nulidade de julgamento por júri popular “só pode acontecer em fato gravíssimo, o que não é o caso”. “O recurso especial é um recurso limitadíssimo no que se toca o Tribunal do Júri. Esse STJ e o STF já são pacíficos em só se anular um júri em circunstâncias especialíssimas”, afirmou.