Provas já produzidas poderão ser reavaliadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, assim como poderão ser produzidas outras Distrito Federal, -agencia-cnn-, Assassinato, julgamento, STJ (Superior Tribunal de Justiça) CNN Brasil
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação de Adriana Villela e reabriu a fase de provas sobre o Crime da 113 Sul. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) por 3 votos a 2.
Além de anular a condenação, as provas já produzidas poderão ser reavaliadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, assim como poderão ser produzidas outras.
Em 2019, Adriana foi condenada como mandante do triplo homicídio e sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o tempo total da pena diminuiu para 61 anos.
O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde os pais de Adriana e a empregada foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009.
O primeiro a divergir do caso foi o ministro Sebastião Reis Júnior. O ministro afirmou que Adriana foi prejudicada porque os depoimentos dos corréus, que a teriam apontado como mandante do crime, só foram disponibilizados para a defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri.
Na avaliação do ministro, o cerceamento de defesa não se restringiu à sessão do tribunal do júri, mas ocorreu durante toda a ação penal, pois os advogados da acusada não tiveram acesso às mídias com os depoimentos dos corréus antes do julgamento em plenário.
Os depoimentos requeridos foram coletados em 2010 e colocados à disposição da defesa somente em 29 de setembro de 2019, quando já iniciado o julgamento no tribunal do júri.
O ministro foi apoiado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. Já o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as alegações defensivas e solicitou o início imediato da execução da pena. O ministro Og Fernandes votou junto com o relator.
*Sob supervisão de AR.