By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Crime e castigo
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Crime e castigo
outros

Crime e castigo

Última atualização: 25 de julho de 2025 05:20
Published 25 de julho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

No clássico Crime e castigo, Dostoiévski explora a perigosa convicção de que alguns indivíduos — os “extraordinários” — estariam acima da moral comum. Para Raskólnikov, protagonista do romance, quebrar regras seria aceitável se o objetivo fosse o avanço da humanidade. Essa ideia, longe de ser meramente ficcional, encontra paralelo nas decisões de destacados membros do Judiciário, como o ex-juiz Sergio Moro e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

São personalidades que aparentemente se enxergam como agentes históricos capazes de transformar o país. Em nome de um futuro próspero e democrático, recorrem a medidas que tensionam os limites da legalidade. Porém, quando a justiça se torna excepcional para servir a fins superiores, corre-se o risco de destruir os próprios alicerces da democracia.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Não há a menor dúvida que o ex-presidente Jair Bolsonaro queria dar um golpe de Estado que, felizmente, não ocorreu. Aliás, ele nunca fez segredo da admiração que nutre por regimes autoritários, aqui e alhures. A dúvida é se ele iniciou a execução do crime (golpe de Estado) mas não o consumou por circunstâncias estranhas à sua vontade, o que seria punível com pena inferior à aplicável caso o crime tivesse sido efetivamente perpetrado, ou se ele apenas cogitou do crime, em cujo caso não haveria punição. 

O detalhe fundamental é o começo de execução — ou seja, uma ação concreta que inicia o plano criminoso —, que se distingue da mera intenção. Essa exigência protege a liberdade individual e evita que o Estado penalize pensamentos ou desejos que, embora perigosos, ainda não colocaram a ordem jurídica em risco real. É uma defesa da liberdade de pensamento e da racionalidade do sistema jurídico. 

Se a punição for de igual severidade para quem cogita e quem realiza ato criminoso, desincentiva-se a reflexão e estimula-se a ação. Afinal, se o castigo será o mesmo, por que não ir até o fim? Essa lógica compromete o efeito dissuasório da pena e pode, paradoxalmente, ampliar a criminalidade. No caso concreto, para condenar Bolsonaro é preciso ter provas de que houve tentativa e não mera intenção.

O ministro Alexandre de Moraes tem revelado a intenção de usar todo o peso da lei, supostamente em defesa da democracia. Porém, ao demonstrar envolvimento emocional no tratamento do caso, o ministro mostra compromisso com a defesa das instituições ou, embora sem intenção, compromete a própria democracia?

Não se insinua que Moraes decida apenas estribado na emoção. Até porque não é possível fazer justiça sem misturar uma pequena pitada de emoção à razão. Por exemplo, o ministro acertou ao atender o pedido da Advocacia-Geral da União para que se investigue a fantástica capacidade premonitória de desconhecidos e presumíveis especuladores que atuaram no último dia 9 de julho, pouco antes de Donald Trump anunciar o tarifaço de 50%. Compraram bilhões de dólares antes do anúncio e os venderam minutos depois, com lucro de centenas de milhões de dólares. 

O que se argumenta é que o Brasil já vivenciou momentos em que autoridades acreditaram, como Maquiavel, que os fins justificam os meios — da ditadura militar, passando pela Lava Jato, chegando perigosamente perto do STF. Em todos os casos, o discurso tem sido parecido: “salvar o país”.

O resultado, porém, tem sido violações de direitos, uso seletivo da justiça e erosão da confiança pública. A autoconvicção dos “extraordinários” tem se mostrado tão perigosa quanto as ameaças que querem combater.

Punir de forma proporcional, respeitar as distinções entre intenção e ato, evitar o personalismo judicial — tudo isso não enfraquece o combate à criminalidade. Ao contrário, fortalece a confiança na justiça. A democracia não se constrói com heróis extraordinários, mas com instituições ordinárias e previsíveis.

You Might Also Like

O Estado brasileiro nunca teve olhos para a mineração, diz Raul Jungmann ao WW 

Não é possível americanos explorarem minerais brasileiros, diz Raul Jungmann ao WW 

Moeda é confiança, não imposição, diz Renan Filho sobre dólar 

O Grande Debate: Governadores afrontariam STF com cargo a Eduardo? 

EUA querem reduzir dependência de minerais críticos da China, diz Eurasia Group 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Veja detalhes do voo com 88 brasileiros deportados dos EUA 

24 de janeiro de 2025
Padrasto é preso por estupro após enteado de 3 anos dar entrada em UPA sem vida
Brasil tem capacidade de atração de investimento, diz Eduardo Leite 
Rockets x Suns: horário e onde assistir ao jogo da NBA 
Dólar prolonga ganho em meio a otimismo com ativos dos EUA 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?