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Das 11 ilhas ao Triângulo das Bermudas: os julgamentos a portas fechadas no STF

Última atualização: 4 de abril de 2025 18:00
Published 4 de abril de 2025
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Toda proposta de melhoria no processo decisório do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser bem-vinda. Mas há regras com as quais o tribunal deve lidar ao pretender modificar a sua forma de deliberação. A primeira delas é a transparência — que não pode ser vítima de uma nova tentativa de conserto do STF.

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No julgamento da ADPF das Favelas, o ministro Luís Roberto Barroso, talvez inspirado na prática da Suprema Corte dos Estados Unidos, propôs um julgamento per curiam, em que o tribunal falaria a uma só voz. Mas o debate que levou a essa decisão foi travado a portas fechadas. Não se sabe quantas sessões ocorreram, em que gabinetes, com quais ministros, nem quais argumentos foram apresentados e retirados até que se construísse um consenso.

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Em passado recente, a união entre os ministros — impulsionada pelos ataques de Jair Bolsonaro ao tribunal — permitiu que decisões colegiadas fossem tomadas na sua forma mais robusta. O caso do juiz de garantias é um exemplo claro: o julgamento levou dias, e cada ponto da ação foi debatido abertamente em plenário. Ainda que não se trate tecnicamente de uma decisão per curiam, o resultado final foi construído colegiadamente, a partir da exposição transparente das divergências entre os ministros.

Fica, então, a pergunta: por que um julgamento como o do juiz de garantias ocorreu em público e a ADPF das Favelas foi discutida e julgada em reservado?

É claro que conversas informais entre ministros sobre os casos em julgamento ocorrem — por telefone, mensagem ou nos gabinetes. No caso do juiz de garantias, o relator, ministro Luiz Fux, dialogou com o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista, e os argumentos circularam entre os gabinetes. Mas, ao final, tudo foi trazido a público. As divergências foram expostas no plenário.

Na ADPF das Favelas, talvez não saibamos quem concordou e quem discordou de cada ponto da decisão, e quais razões motivaram essas discordâncias. E ministros anunciavam que havia sérias divergências em relação ao que vinha sendo proposto. Restará aguardar a publicação do acórdão. Ou será que o novo formato de julgamento per curiam, como concebido pelo ministro Barroso, silenciará justamente sobre algo importante: como o Supremo chegou à sua decisão?

O consenso no STF nem sempre é possível — nem sempre é desejável. A divergência é parte essencial de um julgamento colegiado. Ela revela as diferentes leituras da Constituição e da legislação, enriquece o debate público e oferece ao cidadão um retrato mais honesto da complexidade das decisões.

No voto apresentado pelo tribunal, muito se decide, mas pouco se fundamenta. O documento apresenta mais de trinta determinações que devem ser atendidas pelo estado do Rio de Janeiro, mas não fundamenta nenhuma delas. Em um dos pontos mais polêmicos, exige a instalação de câmeras nas fardas e nas viaturas policiais. Porém, o tribunal não se preocupa em dizer por que a instalação é juridicamente exigível.

Por outro lado, o tribunal rejeitou o pedido de suspensão do uso de helicópteros como plataformas de tiro. Aqui, também não forneceu qualquer razão que indicassem por que o não deveria ser atendido.

Buscar consenso à custa da transparência não é avanço. O Regimento Interno do Supremo prevê sessões secretas, mas estabelece regras e exige justificativas. Na ADPF das Favelas, a assessoria do STF correu para esclarecer: não houve sessão secreta, apenas conversas informais. Se foi isso mesmo, que essas conversas sejam seguidas, como de costume, de uma sessão pública, em que cada ministro possa expor sua posição.

A Constituição, no Art. 93, IX, exige que todas as decisões sejam fundamentadas e em julgamentos públicos. Por isso, não é aceitável que apenas o presidente leia apenas o dispositivo da decisão, ainda mais quando o caso sequer era de sua relatoria. Não houve propriamente um julgamento público, mas sim uma comunicação pública de algo que foi julgado a portas fechadas e informalmente.

O desconforto com esse modelo não veio apenas de fora da Corte. Ministros como André Mendonça, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux fizeram questão de se manifestar. Suas intervenções indicam que nem mesmo dentro do Supremo há consenso sobre essa forma de decidir.

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O STF tem uma tradição de decisões públicas — e, mais recentemente, de julgamentos televisionados. Se isso dificulta o consenso, que o tribunal assuma o ônus de discutir e propor uma nova forma de julgamento, com regras claras. O que não pode é buscar atalhos, comprometendo valores fundamentais do processo decisório.

A sociedade pede mais colegialidade ao Supremo. O tribunal é muitas vezes acusado de funcionar como um arquipélago de decisões monocráticas, estudado sob o fenômeno da “ministrocracia”. Mas pede também, com igual força, mais transparência. O caso das Favelas entregou colegialidade, mas driblou nossa tradição de transparência das decisões.

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