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Decisão do TST amplia segurança jurídica para empresas em recuperação judicial

Última atualização: 11 de dezembro de 2024 05:20
Published 11 de dezembro de 2024
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Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um novo entendimento: a Justiça do Trabalho não é mais competente para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas ou em recuperação judicial.

Essa nova interpretação aplica-se aos processos iniciados a partir de 23 de janeiro de 2021, data em que entrou em vigor a Lei 14.112/2020. A lei determina que tais incidentes devem ser tratados exclusivamente pelos Juízos Falimentares, alterando o entendimento anterior que permitia à Justiça do Trabalho analisar tais casos, desde que não afetassem os bens da massa falida.

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Na prática, a decisão garante que empresários e administradores de empresas em crise tenham maior segurança jurídica. Pedidos de desconsideração da personalidade jurídica passam a ser tratados exclusivamente pelos Juízos Falimentares ou de Recuperação Judicial, que têm se tornado cada vez mais especializados nos tribunais.

Para credores e funcionários, a mudança pode representar um caminho mais longo e técnico para buscar a responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas. Isso ocorre porque a apuração de eventuais crimes ou irregularidades na administração dos negócios será conduzida de forma mais criteriosa e técnica, com maior controle processual e uniformidade nas decisões.

A decisão reforça que sócios só poderão ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal em casos excepcionais, como abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, conforme previsto no art. 50 do Código Civil. A centralização dessas decisões em juízos especializados busca proporcionar maior proteção à personalidade jurídica das empresas e maior previsibilidade para empresários e administradores.

Adicionalmente, o novo entendimento elimina o risco de decisões divergentes, comuns quando a Justiça do Trabalho intervinha em questões patrimoniais. A medida protege os bens de empresas e massas falidas contra decisões trabalhistas que poderiam prejudicar o princípio da preservação da empresa.

E ao concentrar todas essas discussões no Juízo Falimentar, empresários e administradores ganham maior proteção contra a possibilidade de ter seu patrimônio pessoal atingido por credores. Essa centralização fortalece a autonomia patrimonial da empresa e mantém a distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e a de seus sócios, administradores e acionistas.

A separação entre a personalidade jurídica da empresa e a de seus integrantes é um princípio essencial para garantir segurança jurídica e para fomentar o empreendedorismo. Essa distinção assegura que as dívidas e obrigações da empresa não sejam confundidas com o patrimônio pessoal de seus integrantes, promovendo um ambiente mais estável para reestruturações empresariais.

O novo entendimento também reduz a insegurança jurídica causada pela sobreposição de decisões judiciais provenientes de diferentes esferas. Litígios trabalhistas que anteriormente poderiam impactar o patrimônio pessoal dos sócios, sem a devida supervisão do Juízo Falimentar, geravam grandes preocupações. Agora, a centralização dessas decisões favorece um ambiente mais previsível para a reestruturação de empresas.

Essa mudança é vista como um passo importante para que o Brasil melhore sua posição em índices globais que avaliam a proteção dos direitos de propriedade, o cumprimento de contratos e a estabilidade jurídica. No Índice de Liberdade Econômica de 2024, da Heritage Foundation, o Brasil ocupa a 124ª posição global, classificado como “majoritariamente não livre”.

Para avançar nesses indicadores, o país precisa implementar reformas que promovam eficiência regulatória, reduzam a intervenção estatal e fortaleçam a integridade governamental. Essas mudanças favoreceriam a segurança jurídica e a distinção entre pessoas jurídicas e físicas, criando um ambiente de negócios mais transparente e menos burocrático.

A decisão do TST representa um avanço importante nesse contexto, ao afirmar a competência exclusiva dos Juízos Falimentares para tratar de pedidos de desconsideração da personalidade jurídica em casos de recuperação judicial ou falência. Isso fortalece o princípio da autonomia patrimonial e cria um ambiente mais estável para a reestruturação empresarial no Brasil.

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